Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Inclusão de dependente no cadastro do servidor.
Órgão responsável
Secretaria da Educação - SEC
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Comunicação
SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não se Aplica
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não se Aplica
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Procedimentos
Os mecanismos de comunicação, após receber a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O setor de atendimento especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
RDV devidamente preenchido e documento comprobatório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
01. Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV;
02. RG e CPF do servidor e do dependente;
03. Documentos que comprovem o grau de parentesco ou vínculo (certidão de nascimento ou termo de tutela, certidão de casamento, declaração de união estável.
QUEM POSSUI DIREITO A SER INCLUÍDO COMO DEPENDENTE
Cônjuge, Companheiro(a) Designado(a), Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho, Pais, Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho, Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a).
O acompanhamento da solicitação deverá ser feito através do SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br