Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O serviço é destinado aos beneficiários da Previdência Estadual da Bahia com dificuldade de locomoção, doenças graves e/ou hospitalizados, que os impeçam de comparecer em uma das unidades CEPREV ou Pontos SAC para comprovação de sua vida, nesse caso a atualização cadastral deverá ser realizada por representante legal habilitado para esta finalidade, por meio de agendamento prévio, através da plataforma BA.GOV.BR.

    O agendamento deverá ser realizado exclusivamente no mês do aniversário do servidor inativo e/ou do instituidor da pensão previdenciária.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

www.portaldoservidor.ba.gov.br;

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

No horário agendado.

Prazo máximo estimado

Previsão de 40 min para conclusão do serviço.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

BA.GOV.BR

Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Para o atendimento virtual o representante legal, deverá agendar no mês de aniversário do inativo e/ou instituidor da pensão o serviço através do BA.GOV.BR e no dia e horário agendado o atendente fará o contato com o requerente para realização do atendimento.
O atendimento se dará através do aplicativo TEAMS que deverá ser instalado no Smartphone do beneficiário ou em seu computador. O requerente deverá estar em posse dos documentos necessários, no ato do atendimento, para protocolarmos o pedido, a conferência de dados e dos documentos.
Caso o beneficiário não tenha o aplicativo deverá providenciar sua instalação para inicio do atendimento por vídeo conferência.

COMO OBTER O TEAMS:
Para quem tem Smartphone da Apple clique, no Canal Aplicativo Móvel, em App Store, e para os demais em Play Store.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Solicitação por escrito assinada pelo representante legal com e-mail, endereço e telefone;
    2. Carteira de Identidade e CPF do beneficiário ou outro documento de identificação válido em todo território
    nacional;
    3. Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou outro documento de identificação válido em todo
    território nacional;
    4. Procuração por Instrumento Público, Curatela ou Formulário disponível nas unidades CEPREV, este último
    com a firma do beneficiário reconhecida em cartório;
    5. Atestado médico ou Declaração do hospital comprovando a impossibilidade do deslocamento ou comparecimento
    dentro do prazo de 30 dias de expedição;
    6. Comprovante de residência do beneficiário e do representante legal;
    7. Ultimo contracheque do beneficiário;

    Apresentar todos os Documentos originais, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas;
    O requerente deve ser servidor inativo ou pensionista da Previdência Estadual.
    A solicitação é feita através do representante legal (procurador/tutor/curador - munido de documento que autorize a representação legal - procuração emitida há no máximo 6 meses/ termo de tutela/curatela judicial).

    Canais de atendimento:


4.2
Baseado em 17 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela