Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O produtor deve se dirigir a Gerência Territorial e/ou a Unidade Veterinária Local do município da sua propriedade, munido da documentação exigida e solicitar a abertura do cadastro de produtor e da sua propriedade.
    A abertura de cadastros só poderá ser realizada nas Gerências Territoriais e/ou nas Unidades Veterinárias Locais do município que a propriedade pertencer.
    O georreferenciamento é obrigatório para o cadastramento de propriedades na ADAB.
    Após a solicitação do produtor, o cadastro deverá ser validado pelo servidor do órgão, após conferência das informações e a autenticidade da documentação apresentada pelo requerente, bem como, se necessário, uma visita técnica à propriedade.
    O cadastro de explorações pecuárias e sua atualização são obrigatórios e de responsabilidade do produtor rural, independente de sua finalidade.
    A abertura de cadastro permite ao produtor ter acesso a ficha sanitária, realizar declarações de vacinações e emissões de GTA, bem como registrar mortes e nascimentos de animais.
Órgão responsável

Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Para consulta do andamento do serviço solicitado, o produtor rural pode se direcionar pessoalmente ou através de seu representante legal, ou entrar em contato, através do telefone com o escritório local da ADAB que recebeu a solicitação de abertura do cadastro.

Comunicação

A ADAB disponibiliza vários meios de comunicação com os produtores rurais, tais como: atendimento presencial em nível de escritório ou através de visitas técnicas às propriedades, documentos impressos, e-mail, contatos por telefones ou redes sociais (Facebook e Instagram) e ouvidoria ( Disk Denúncia 0800-284-0011).
A relação das Gerencias Territoriais da ADAB e seus telefones estão disponíveis no site www.adab.ba.gov.br. Para visualizar, clique em Institucional- Serviços Territoriais.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

A previsão de tempo de atendimento para abertura de cadastro na ADAB é imediata, através do recebimento da documentação exigida no escritório local do órgão.

Prazo máximo estimado

O tempo máximo para verificação e confirmação dos dados informados e, posterior validação do cadastro do produtor e da propriedade pelo servidor, dura em média 60 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

O produtor pode ter contato com o órgão de defesa, através do telefone ou ir diretamente à Gerência Territorial e/ou Unidade Veterinária local do município em que a sua propriedade pertence. A relação das Gerências Territoriais da ADAB e seus telefones podem ser acessados no site www.adab.ba.gov.br
A segunda alternativa de contato é o Núcleo de Cadastro Pecuário, através do email (cadastro.occuario@adab.ba.gov.br) ou pelo telefone (71)3194-2075.

Procedimentos

A manifestação é recebida pelo administrador de um dos canais de comunicação disponíveis que encaminha para o Gerente Animal do Serviço Territorial responsável, podendo este responder diretamente ao administrador do canal ou, a depender do grau de complexidade, consultar um técnico da Gerência ou ao Núcleo de Cadastro Pecuário. Após o retorno do setor consultado, o administrador entrará em contato com o usuário manifestante e informará a resposta com todas as orientações necessárias.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. CPF e RG do proprietário
    2. Comprovante de Residência de, no máximo 03 meses retroativos;
    3. No caso de pessoa jurídica, o CNPJ e o comprovante de endereço da sede com data de, no máximo, 03 meses retroativos.
    4. Escritura pública de compra e venda; ou
    4.1 Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR/INCRA) ; ou
    4.2 Certidão ou comprovante com o número de identificação do imóvel Rural na Receita Federal (ITR) do ano corrente à solicitação da abertura de cadastro; ou
    4.3 Instrumento de compra e venda com as assinaturas do vendedor e do comprador; ou
    4,4 Termo de posse assinada em conjunto pelo possuidor e os confrontantes; ou
    4.5 Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental (CAR) / Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR).
    4.6 Título de Domínio ou Título Definitivo emitido por órgão Federal, Estadual ou Municipal de regularização fundiária; ou
    4.7 No caso de abertura do cadastro de propriedade agropecuária correspondente a Assentamento de Reforma Agrária ou fruto de Crédito fundiário, áreas de Comunidade de Remanescente de Quilombo e Terras ou Reservas de Indígenas o documento necessário seria a Certidão, declaração ou documento equivalente do INCRA, CDA, FUNAI, Fundação Palmares ou respectivo órgão competente.
    5. Georeferenciamento da propriedade rural.

    A abertura do cadastro só poderá ser requisitada pelo proprietário ou seu representante legal.
    Para a solicitação de abertura de Cadastro do Produtor Rural e da sua propriedade o produtor deve se dirigir a Gerência Territorial e/ou à unidade Veterinária local do munícipio da sua propriedade, munido da documentação exigida.

    Canais de atendimento:


4.5
Baseado em 15 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
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2 estrelas
1 estrela