Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O produtor deve se dirigir a Gerência Territorial e/ou a Unidade Veterinária Local do município da sua propriedade, munido da documentação exigida e solicitar a abertura do cadastro de produtor e da sua propriedade.
A abertura de cadastros só poderá ser realizada nas Gerências Territoriais e/ou nas Unidades Veterinárias Locais do município que a propriedade pertencer.
O georreferenciamento é obrigatório para o cadastramento de propriedades na ADAB.
Após a solicitação do produtor, o cadastro deverá ser validado pelo servidor do órgão, após conferência das informações e a autenticidade da documentação apresentada pelo requerente, bem como, se necessário, uma visita técnica à propriedade.
O cadastro de explorações pecuárias e sua atualização são obrigatórios e de responsabilidade do produtor rural, independente de sua finalidade.
A abertura de cadastro permite ao produtor ter acesso a ficha sanitária, realizar declarações de vacinações e emissões de GTA, bem como registrar mortes e nascimentos de animais.
Órgão responsável
Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Para consulta do andamento do serviço solicitado, o produtor rural pode se direcionar pessoalmente ou através de seu representante legal, ou entrar em contato, através do telefone com o escritório local da ADAB que recebeu a solicitação de abertura do cadastro.
Comunicação
A ADAB disponibiliza vários meios de comunicação com os produtores rurais, tais como: atendimento presencial em nível de escritório ou através de visitas técnicas às propriedades, documentos impressos, e-mail, contatos por telefones ou redes sociais (Facebook e Instagram) e ouvidoria ( Disk Denúncia 0800-284-0011).
A relação das Gerencias Territoriais da ADAB e seus telefones estão disponíveis no site www.adab.ba.gov.br. Para visualizar, clique em Institucional- Serviços Territoriais.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
A previsão de tempo de atendimento para abertura de cadastro na ADAB é imediata, através do recebimento da documentação exigida no escritório local do órgão.
Prazo máximo estimado
O tempo máximo para verificação e confirmação dos dados informados e, posterior validação do cadastro do produtor e da propriedade pelo servidor, dura em média 60 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
O produtor pode ter contato com o órgão de defesa, através do telefone ou ir diretamente à Gerência Territorial e/ou Unidade Veterinária local do município em que a sua propriedade pertence. A relação das Gerências Territoriais da ADAB e seus telefones podem ser acessados no site www.adab.ba.gov.br
A segunda alternativa de contato é o Núcleo de Cadastro Pecuário, através do email (cadastro.occuario@adab.ba.gov.br) ou pelo telefone (71)3194-2075.
Procedimentos
A manifestação é recebida pelo administrador de um dos canais de comunicação disponíveis que encaminha para o Gerente Animal do Serviço Territorial responsável, podendo este responder diretamente ao administrador do canal ou, a depender do grau de complexidade, consultar um técnico da Gerência ou ao Núcleo de Cadastro Pecuário. Após o retorno do setor consultado, o administrador entrará em contato com o usuário manifestante e informará a resposta com todas as orientações necessárias.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. CPF e RG do proprietário
2. Comprovante de Residência de, no máximo 03 meses retroativos;
3. No caso de pessoa jurídica, o CNPJ e o comprovante de endereço da sede com data de, no máximo, 03 meses retroativos.
4. Escritura pública de compra e venda; ou
4.1 Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR/INCRA) ; ou
4.2 Certidão ou comprovante com o número de identificação do imóvel Rural na Receita Federal (ITR) do ano corrente à solicitação da abertura de cadastro; ou
4.3 Instrumento de compra e venda com as assinaturas do vendedor e do comprador; ou
4,4 Termo de posse assinada em conjunto pelo possuidor e os confrontantes; ou
4.5 Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental (CAR) / Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR).
4.6 Título de Domínio ou Título Definitivo emitido por órgão Federal, Estadual ou Municipal de regularização fundiária; ou
4.7 No caso de abertura do cadastro de propriedade agropecuária correspondente a Assentamento de Reforma Agrária ou fruto de Crédito fundiário, áreas de Comunidade de Remanescente de Quilombo e Terras ou Reservas de Indígenas o documento necessário seria a Certidão, declaração ou documento equivalente do INCRA, CDA, FUNAI, Fundação Palmares ou respectivo órgão competente.
5. Georeferenciamento da propriedade rural.
A abertura do cadastro só poderá ser requisitada pelo proprietário ou seu representante legal.
Para a solicitação de abertura de Cadastro do Produtor Rural e da sua propriedade o produtor deve se dirigir a Gerência Territorial e/ou à unidade Veterinária local do munícipio da sua propriedade, munido da documentação exigida.
Canais de atendimento: