Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite ao contribuinte obter o reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência do ITD Causa-Mortis prevista no Art. 3º do RITD (Decreto nº 2.487/89).
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.

E-mail
imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo máximo estimado

30 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.

E-mail
imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o reconhecimento de imunidade ou não incidência do ITD são necessários os seguintes documentos:
    01. Requerimento, link no Canal Web
    02. Guia de Doação, link no Canal Web
    03. Documento de identificação do doador;
    04. Estatuto da entidade e da Ata de posse do responsável pela instituição, quando for o caso;
    05. Ato ou Ata que autorize o signatário representar a entidade;
    06. Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador;
    07. Cópia da Declaração de Utilidade Pública emitida pelo Município ou Estado.

    Para solicitar o reconhecimento de imunidade ou não incidência do ITD, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados para: imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br

    Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".

    Aguardar retorno após análise por e-mail,

    Canais de atendimento: