Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite ao contribuinte obter o reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência do ITD Causa-Mortis prevista no Art. 3º do RITD (Decreto nº 2.487/89).
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
E-mail
imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
30 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
E-mail
imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para solicitar o reconhecimento de imunidade ou não incidência do ITD são necessários os seguintes documentos:
01. Requerimento, link no Canal Web
02. Guia de Doação, link no Canal Web
03. Documento de identificação do doador;
04. Estatuto da entidade e da Ata de posse do responsável pela instituição, quando for o caso;
05. Ato ou Ata que autorize o signatário representar a entidade;
06. Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador;
07. Cópia da Declaração de Utilidade Pública emitida pelo Município ou Estado.
Para solicitar o reconhecimento de imunidade ou não incidência do ITD, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados para: imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br
Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".
Aguardar retorno após análise por e-mail,