Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite ao contribuinte obter o reconhecimento de imunidade ou não incidência prevista no Art. 3º do RITD (Decreto nº 2.487/89).
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
E-mail
imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a análise do processo, em média 30 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mail
imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
01. Requerimento;
02. Guia de Doação, link https://portal.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes/documentos/docs/guia_doacao_modelo_novo.doc;
03. Documento de identificação do doador;
04. Estatuto da entidade e da Ata de posse do responsável pela instituição, quando for o caso;
05. Ato ou Ata que autorize o signatário representar a entidade;
06. Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador;
07. Declaração de Utilidade Pública emitida pelo Município ou Estado.
Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".
O requerimento para a solicitação de isenção ou não incidência do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Imóveis (ITD), pode ser feito pelo próprio requerente na PLATAFORMA BA.GOV.BR:
É necessário acessar a PLATAFORMA BA.GOV.BR, clique aqui. O Requerente deve possuir senha na PLATAFORMA BA.GOV.BR ou no PORTAL GOV.BR e efetuar o login.
Para efetuar o requerimento, localize o serviço “Solicitar Isenção ou Não Incidência do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Imóveis (ITD)” e proceda da seguinte forma:
Clique em "solicitar";
Siga as instruções e clique em "continuar";
Preencha os dados do requerente;
Confira os dados do requerente e clique em "registrar solicitação"; e
Insira e envie os arquivos referentes aos documentos necessários relacionados no item anterior.
Observações:
As movimentações processuais são enviadas de acordo com as preferências definidas na PLATAFORMA BA.GOV.BR. Caso deseje alterar as preferências, efetue o login, selecione o item "MINHA CONTA" e habilite a forma que deseja receber a comunicação das movimentações processuais. Portanto, o requerente deve manter sempre atualizado seus dados cadastrais, especialmente o número do celular (WhatsApp) e o e-mail.
Para consultar o andamento do processo, o requerente deve clicar no seu nome após efetuar o login na PLATAFORMA BA.GOV.BR e selecionar o item "MEUS SERVIÇOS".