Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite ao contribuinte obter o reconhecimento de imunidade ou não incidência prevista no Art. 3º do RITD (Decreto nº 2.487/89).
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.

E-mail
imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a análise do processo, em média 30 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail
imunidadeitd@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    01. Requerimento;
    02. Guia de Doação, link https://portal.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes/documentos/docs/guia_doacao_modelo_novo.doc;
    03. Documento de identificação do doador;
    04. Estatuto da entidade e da Ata de posse do responsável pela instituição, quando for o caso;
    05. Ato ou Ata que autorize o signatário representar a entidade;
    06. Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador;
    07. Declaração de Utilidade Pública emitida pelo Município ou Estado.

    Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".

    O requerimento para a solicitação de isenção ou não incidência do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Imóveis (ITD), pode ser feito pelo próprio requerente na PLATAFORMA BA.GOV.BR:

    É necessário acessar a PLATAFORMA BA.GOV.BR, clique aqui. O Requerente deve possuir senha na PLATAFORMA BA.GOV.BR ou no PORTAL GOV.BR e efetuar o login.

    Para efetuar o requerimento, localize o serviço “Solicitar Isenção ou Não Incidência do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Imóveis (ITD)” e proceda da seguinte forma:

    Clique em "solicitar";
    Siga as instruções e clique em "continuar";
    Preencha os dados do requerente;
    Confira os dados do requerente e clique em "registrar solicitação"; e
    Insira e envie os arquivos referentes aos documentos necessários relacionados no item anterior.

    Observações:

    As movimentações processuais são enviadas de acordo com as preferências definidas na PLATAFORMA BA.GOV.BR. Caso deseje alterar as preferências, efetue o login, selecione o item "MINHA CONTA" e habilite a forma que deseja receber a comunicação das movimentações processuais. Portanto, o requerente deve manter sempre atualizado seus dados cadastrais, especialmente o número do celular (WhatsApp) e o e-mail.
    Para consultar o andamento do processo, o requerente deve clicar no seu nome após efetuar o login na PLATAFORMA BA.GOV.BR e selecionar o item "MEUS SERVIÇOS".


3
Baseado em 3 avaliações
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4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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