Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite a solicitação de isenção de ICMS nas operações de saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo destinado às Pessoas com Deficiência (PcD), diretamente ou por intermédio de seu representante legal, observado os prazos previstos no Convênio ICMS nº 38/12 e as demais exigências legais.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.

Site:
Balcão Virtual
Plataforma BA.GOV.BR

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
BA.GOV.BR: https://ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo máximo estimado

30 Dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.

Site:
Balcão Virtual
Plataforma BA.GOV.BR

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para requerer a isenção de ICMS para veículo automotor novo destinado às Pessoas com Deficiência (PcD), é preciso apresentar:

    1. Requerimento a ser preenchido no módulo peticionamento no sistema SEI ou na PLATAFORMA BA.GOV.BR, instruído com:
    a. Laudo pericial ou laudo de avaliação, conforme a deficiência, na forma dos Anexos II, III, III-A e IV (link para o arquivo Anexos II, III, IIIA e IV Convênio ICMS 38.12) do Conv. ICMS 38/12, emitido por:
    a.1 No caso de laudo pericial (anexo II): entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados indicados pelo órgão executivo de trânsito da Bahia (DETRAN); e
    a.2 No caso de laudo de avaliação (anexos III, III-A e IV): prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
    b. Documento de identificação e do CPF Requerente;
    c. Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
    d. Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
    e. Autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;
    f. Relação dos condutores autorizados quando o requerente não for o condutor do veículo, na forma do Anexo VI do Convênio ICMS nº 38/12, link disponível no CANAL WEB;
    g. Comprovante de residência do interessado (PcD) e dos condutores autorizados, quando aplicável. O comprovante de residência deve estar de acordo com as informações obtidas na base da Receita Federal;
    h. Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, do Convênio ICMS 38/12, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula;
    i. Declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;
    j. Documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso;
    k. Procuração Simples com firma reconhecida em Cartório e Documento de identificação do Procurador.

    Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, separadamente e nomeados de acordo o conteúdo, sendo que, caso não use scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias, tendo em vista que o processo com documentos não legíveis será indeferido de plano.

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    É necessário acessar a PLATAFORMA BA.GOV.BR, clique no link disponibilizado no Canal WEB. O Requerente deve possuir senha na PLATAFORMA BA.GOV.BR ou no PORTAL GOV.BR e efetuar o login.
    Para efetuar o requerimento, localize o serviço “Solicitar isenção de ICMS para veículos destinados à pessoa com deficiência (PcD)” e proceda da seguinte forma:
    2.1. clique em ”solicitar”;
    2.2. Siga as instruções e clique em “continuar”;
    2.3. Indique se o requerimento será feito pelo próprio requerente ou pelo seu procurador;
    2.4. Preencha os dados do requerente;
    2.5. Confira os dados do requerente e clique em “registrar solicitação”; e
    2.6. Insira e envie os arquivos referentes aos documentos necessários relacionados no item anterior.

    1. As movimentações processuais são enviadas de acordo com as preferências definidas na PLATAFORMA BA.GOV.BR. Caso deseje alterar as preferências, efetue o login, selecione o item “MINHA CONTA” e habilite a forma que deseja receber a comunicação das movimentações processuais. Portanto, o requerente deve manter sempre atualizado seus dados cadastrais, especialmente o número do celular (WhatsApp) e o e-mail.
    2. Para consultar o andamento do processo, o requerente deve clicar no seu nome após efetuar o login na PLATAFORMA BA.GOV.BR e selecionar o item “MEUS SERVIÇOS”.

    Canais de atendimento:

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    É necessário se cadastrar no sistema SEI para requerer a isenção de ICMS para veículo automotor novo destinado às Pessoas com Deficiência (PcD).

    Se não for cadastrado no sistema SEI, acesse ao Cadastro de Usuário Externo, para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento, link disponível no CANAL WEB.

    Se já for cadastrado no sistema SEI, acesse ao Sistema no link disponível no CANAL WEB, Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo “ICMS: Isenção – Pessoas com Deficiência” e digitar o nome e o CPF no campo "Especificação".

    Caso já tenha iniciado processo solicitando a isenção de ICMS para veículo automotor novo destinado às Pessoas com Deficiência (PcD), acesse ao Sistema SEI para adicionar o requerimento e a documentação ao processo no Módulo de Peticionamento.

    Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Instrução Processual Isenção de ICMS para PcD, link disponível no CANAL WEB.

    1. Caso o Requerente opte em entregar os documentos para cadastramento no sistema SEI de forma presencial no prédio sede da SEFAZ, o horário de
    atendimento é o seguinte: 9:00 h às 12:00 h e 13:30 h às 16:30 h.
    2. Divergência entre o endereço (inclusive o CEP) informado no Termo de Concordância e Veracidade e o que consta no certificado digital e demais
    documentos, implicará no indeferimento do cadastramento do Requerente como usuário externo do sistema SEI.

    Canais de atendimento:

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    É necessário efetuar o agendamento do vídeo atendimento no BA.GOV.BR, acessar o link disponível no CANAL WEB. O Requerente deve possuir senha no BA.GOV.BR ou no PORTAL GOV.BR e efetuar o login.

    Para efetuar o agendamento, localize o serviço “Isenção de ICMS para veículos destinados a PcD – SEFAZ – videoatendimento”, clique em ”agendar” e escolha o cidadão (aparecerá o nome do requerente), o posto (aparecerá a expressão “videoatendimento – SEFAZ”), a data e o horário.

    Até 24 horas antes da data e horários agendados, será encaminhado um e-mail de acesso à sala virtual onde será realizado o atendimento. Fique atento ao Spam e ao Lixo Eletrônico para não perder o link.

    Na data e horário agendados, o requerente deve acessar o link para ter acesso à sala virtual e dar início ao vídeo atendimento munido dos documentos relacionados no item anterior. Caso o requerente já esteja cadastrado como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações do Estado da Bahia – SEI, ele será orientado a usar a sua própria senha, caso contrário, será utilizada a senha do servidor que o auxiliará.

    Para ter acesso à sala virtual, o requerente precisa ter instalado em seu equipamento a ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.

    Canais de atendimento:


4.6
Baseado em 38 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela