Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite a solicitação de isenção de ICMS nas operações de saídas internas e interestaduais de automóveis novos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), realizadas pelos estabelecimentos fabricantes (montadoras) ou por seus revendedores autorizados (concessionárias), observado os prazos previstos no Convênio ICMS nº 38/01 e as demais exigências legais.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.

Site:
Balcão Virtual
Plataforma BA.GOV.BR

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
BA.GOV.BR: https://ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

30 (trinta) dias

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.

Site:
Balcão Virtual
Plataforma BA.GOV.BR

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para requerer a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), é preciso apresentar:
    1. Requerimento de Isenção ICMS - Taxi a ser preenchido no módulo peticionamento no sistema SEI ou na PLATAFORMA BA.GOV.BR, instruído com:
    a. Declaração, pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce, por pelo menos 1 (um)
    ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
    b. Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação com a indicação de que exerce atividade remunerada (EAR) no campo observações e
    Comprovante de Residência (de acordo com as informações obtidas na base da Receita Federal);
    c. Autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
    d. Documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, na hipótese do veículo estar sendo
    adquirido em nome da pessoa jurídica;
    e. Comprovante de inscrição no INSS na profissão de taxista, ainda que na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou
    taxista locatário ou CTPS, se profissional taxista empregado;
    f. Procuração e Documento de identificação do Procurador, se for o caso; e
    g. Na hipótese em que ocorra destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, além dos documentos exigidos nos itens a, b, e c, deverá o
    interessado juntar ao processo:
    i. Quando se tratar de destruição completa do veículo: certidão de baixa do veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito
    (CONTRAN);
    ii. Quando se tratar de furto ou roubo: certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere; e
    h. Cópia do alvará em vigência.

    Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf", separadamente e nomeados de acordo o conteúdo, sendo que, caso não use scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias, tendo em vista que o processo com documentos não legíveis será indeferido de plano.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    É necessário acessar a PLATAFORMA BA.GOV.BR, clicando no link disponível no Canal Web. O Requerente deve possuir senha na PLATAFORMA BA.GOV.BR ou no PORTAL GOV.BR e efetuar o login.
    Para efetuar o requerimento, localize o serviço “Solicitar isenção de ICMS para veículos destinados a táxi” e proceda da seguinte forma:
    2.1. clique em ”solicitar”;
    2.2. Siga as instruções e clique em “continuar”;
    2.3. Indique se o requerimento será feito pelo próprio requerente ou pelo seu procurador;
    2.4. Preencha os dados do requerente;
    2.5. Confira os dados do requerente e clique em “registrar solicitação”; e
    2.6. Insira e envie os arquivos referentes aos documentos necessários relacionados no item anterior.

    1. As movimentações processuais são enviadas de acordo com as preferências definidas na PLATAFORMA BA.GOV.BR. Caso deseje alterar as preferências, efetue o login, selecione o item “MINHA CONTA” e habilite a forma que deseja receber a comunicação das movimentações processuais. Portanto, o requerente deve manter sempre atualizado seus dados cadastrais, especialmente o número do celular (WhatsApp) e o e-mail.
    2. Para consultar o andamento do processo, o requerente deve clicar no seu nome após efetuar o login na PLATAFORMA BA.GOV.BR e selecionar o item “MEUS SERVIÇOS”.

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    É necessário se cadastrar no sistema SEI para requerer a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi).

    Se não for cadastrado no sistema SEI, acessar o Cadastro de Usuário Externo para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento, link disponível no CANAL WEB.

    Se já for cadastrado no sistema SEI, acessar ao Sistema no link disponível no CANAL WEB, no Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo “ICMS: Isenção - Taxi” e digitar o nome e o CPF no campo "Especificação".

    Caso já tenha iniciado processo solicitando a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), acessar ao Sistema SEI para adicionar o requerimento e a documentação ao processo no Módulo de Peticionamento.

    Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Instrução Processual Isenção de ICMS para Taxistas, link disponível no CANAL WEB.

    Para assistir ao Vídeo Explicativo de como solicitar/peticionar isenção de ICMS para Táxi no SEI, acessar o link disponível no CANAL WEB.

    Observações:

    1. Caso o Requerente opte em entregar os documentos para cadastramento no sistema SEI de forma presencial no prédio sede da SEFAZ, o horário de
    atendimento é o seguinte: 9:00 h às 12:00 h e 13:30 h às 16:30 h.
    2. Divergência entre o endereço (inclusive o CEP) informado no Termo de Concordância e Veracidade e o que consta no certificado digital e demais
    documentos, implicará no indeferimento do cadastramento do Requerente como usuário externo do sistema SEI.

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    É necessário efetuar o agendamento do vídeo atendimento no BA.GOV.BR, acessar o link disponível no CANAL WEB. O Requerente deve possuir senha no BA.GOV.BR ou no PORTAL GOV.BR e efetuar o login.

    Para efetuar o agendamento, localize o serviço “Solicitar isenção de ICMS para veículos destinados a táxi – videoatendimento”, clique em ”agendar” e escolha o cidadão (aparecerá o nome do requerente), o posto (aparecerá a expressão “videoatendimento – SEFAZ”), a data e o horário.

    Até 24 horas antes da data e horários agendados, será encaminhado um e-mail de acesso à sala virtual onde será realizado o atendimento. Fique atento ao Spam e ao Lixo Eletrônico para não perder o link.

    Na data e horário agendados, o requerente deve acessar o link para ter acesso à sala virtual e dar início ao vídeo atendimento munido dos documentos relacionados no item anterior. Caso o requerente já esteja cadastrado como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações do Estado da Bahia – SEI, ele será orientado a usar a sua própria senha, caso contrário, será utilizada a senha do servidor que o auxiliará.

    Observação: Para ter acesso à sala virtual, o requerente precisa ter instalado em seu equipamento a ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.


4.2
Baseado em 32 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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