Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço que permite ao contribuinte solicitar a autorização para proceder ao ressarcimento do ICMS Substituição Tributária em favor do Estado da Bahia, nas hipóteses de devolução e desfazimento do negócio ou na saída subsequente da mercadoria para outro Estado da Federação signatário de Convênio ou Protocolo que preveja a retenção do ICMS.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para solicitar autorização para proceder ao ressarcimento do ICMS Substituição Tributária é preciso apresentar:
01. Requerimento;
02. Documento de identificação do responsável ou Procuração e Documento de identificação do Procurador, se for o caso;
03. Demonstrativo comprovando o valor a ser ressarcido, se for ressarcimento para os demais produtos;
04. Anexo III do SCANC, se for ressarcimento de combustíveis, em substituição ao demonstrativo do item 3.
Para protocolizar a solicitação de autorização para proceder ao ressarcimento do ICMS Substituição Tributária, é necessário enviar e-mail com os documentos anteriormente relacionados para:
ressarcimento_substituicaotributaria@sefaz.ba.gov.br
Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico – DT-e do Requerente.