Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite ao sujeito passivo tributário exercer o direito de apresentar recurso voluntário e pedido de reconsideração do Auto de Infração no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência da decisão recorrida, bem como qualquer outra manifestação tempestiva.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo máximo estimado

Não há.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para protocolar Recurso, Manifestação ou Pedido de Reconsideração de Auto de Infração é preciso apresentar:

    1. Petição assinada;
    2. Peça processual;
    3. Documentos anexos relacionados na peça processual;
    4. Documento de identificação do responsável legal ou procuração/substabelecimento (em original) e documento de identificação do
    Procurador/Substabelecido (salvo se já constarem dos autos).

    Nos termos do §3º do Art. 8º do RPAF (Decreto nº 7.629/99), as peças processuais como defesa e informação fiscal, diligências, perícias, recursos, parecer da Procuradoria Geral do Estado e outras manifestações do contribuinte e do autuante, bem como os demonstrativos e planilhas elaborados pelo autuante, autuado e diligentes ou peritos, referentes a processo administrativo fiscal, deverão ser apresentadas em papel e, também, em disco de armazenamento de dados, em arquivo em formato texto ou tabela, conforme o caso, onde conste cópia exata da peça apresentada.

    Para protocolar Recurso, Manifestação ou Pedido de Reconsideração de Auto de Infração é preciso encaminhar todos os documentos, inclusive anexos, via Correios com Aviso de Recebimento - AR para o seguinte endereço:

    • Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF, Protocolo do Prédio da Sefaz, 2ª Avenida, nº 260, Térreo, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA, CEP 41745-003.

    Será considerado para fins de protocolo o dia da postagem da petição nos Correios.

    Canais de atendimento:


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