Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A comprovação da vacinação contra brucelose é obrigatória e deve ser realizada no escritório da ADAB (Agência de Defesa Agropecuária da Bahia) a cada seis meses, contados a partir da última vacinação. Devem ser vacinadas todas as bezerras com idade entre três e oito meses.

    Esta vacinação deve ser efetuada por um médico veterinário autônomo cadastrado no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e/ou por um agente vacinador devidamente credenciado na ADAB e no PNCEBT.

    Após a vacinação, o proprietário deve entregar a declaração de vacinação no escritório da ADAB. Esta declaração é obrigatória por lei, garantindo que o produtor esteja em conformidade com a legislação federal e estadual vigente. O cumprimento desta obrigação é essencial para a manutenção da saúde do rebanho e para a prevenção da disseminação da brucelose, contribuindo para a segurança sanitária do setor agropecuário.
Órgão responsável

Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Através do SIDAB - Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia
Site: www.adab.ba.gov.br

Comunicação

Através do SIDAB - Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia
Site: www.adab.ba.gov.br
Telefone: 71 - 3194 - 2032

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Previsão de espera imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Prazo para prestação de serviço imediato.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Através do SIDAB - Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia
Site: www.adab.ba.gov.br

Procedimentos

E-mail: Adab.ouvidoria@adab.ba.gov.br
Telefone: 3194-2089
Disk Denúncia: 0800.284.0011

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Documentos Necessários para Declaração:

    CPF do proprietário;
    Nota Fiscal da Vacina e relação das bezerras vacinadas.

    Precisa ser cadastrado na ADAB.
    Pode ser solicitado pelo site www.siapec.adab.ba.gov.br/siapecest/login.wsp.


5
Baseado em 2 avaliações
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