Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite ao sujeito passivo tributário exercer o direito de fazer a impugnação de Notificação Fiscal de ICMS no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da intimação.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mail:
consefprocessos@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Imediato.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mail:
consefprocessos@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para protocolizar a defesa ou impugnação de Auto de Infração ou Notificação Fiscal de ICMS, é preciso apresentar:
1. Petição de defesa assinada manualmente ou eletronicamente, onde deve constar a identificação do contribuinte, o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF), bem como as razões da defesa. Deve ser enviada obrigatoriamente em mídia em dois arquivos eletrônicos nos formatos ".pdf" e ".doc".
2. Documentos anexos relacionados na defesa;
3. Documento de identificação do responsável legal ou procuração e documento de identificação (se procurador).
Observação: Nos termos do §3º do Art. 8º do RPAF (Decreto nº 7.629/99), as peças processuais como defesa e informação fiscal, diligências, perícias, recursos, parecer da Procuradoria Geral do Estado e outras manifestações do contribuinte e do autuante, bem como os demonstrativos e planilhas elaborados pelo autuante, autuado e diligentes ou peritos, referentes a processo administrativo fiscal, deverão ser apresentadas em papel e, também, em disco de armazenamento de dados, em arquivo em formato texto ou tabela, conforme o caso, onde conste cópia exata da peça apresentada.
1. No caso em que a unidade responsável pela lavratura é uma das inspetorias da DAT NORTE ou DAT SUL, inclusive IFMT NORTE e IFMT SUL:
Para protocolizar a defesa ou impugnação de Auto de Infração ou Notificação Fiscal, é necessário enviar os documentos e mídia acima relacionados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos via Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço:
Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF, Protocolo do Prédio Sede da Sefaz, 2ª Avenida, nº 260, Térreo, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41745-003, Salvador/BA.
2. No caso em que a unidade responsável pela lavratura é a COPEC ou uma das inspetorias da DAT METRO, inclusive IFMT METRO:
Para protocolizar a defesa ou impugnação de Auto de Infração ou Notificação Fiscal, é necessário enviar os documentos e mídia acima relacionados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos via Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço:
Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana – DAT METRO, Avenida Tancredo Neves, nº 776, Bloco B, Caminho das Árvores (antigo prédio da DESENBAHIA), CEP nº 41.820-904, Salvador – Bahia.
Observação 1: Para efeitos de contagem de prazo, a data a ser considerada é a da postagem na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Observação 2: Além do imprescindível envio por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as peças processuais também devem ser enviadas ao seguinte e-mail:
consefprocessos@sefaz.ba.gov.br