Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite aos produtores de algodão e às cooperativas agrícolas credenciados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão – PROALBA, a solicitação de autorização para utilizar o crédito presumido de 50% (cinquenta por cento) do ICMS, incidente sobre o valor de comercialização do algodão, nos termos da Lei nº 7.932/01 e do Decreto nº 8.064/01.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
proalba@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo máximo estimado

8 (oito) dias úteis.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
proalba@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para o Contribuinte credenciado ao PROALBA solicitar a autorização para utilizar o crédito presumido de 50% (cinquenta por cento) do ICMS, é necessário apresentar:

    1. Requerimento, disponível no canal Web;
    2. Comprovação de regularidade fiscal junto ao fisco estadual - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
    3. Comprovação de regularidade fiscal junto ao órgão de fiscalização e controle ambiental;
    4. Declaração de renúncia ao aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos a insumos e bens do ativo imobilizado, utilizados na produção
    de algodão;
    5. Comprovação de credenciamento ao PROALBA junto à SEAGRI ou às entidades por ela, para este fim, autorizadas;
    6. Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador.

    Para protocolizar a autorização para utilizar o crédito presumido de 50% (cinquenta por cento) do ICMS, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, para:

    proalba@sefaz.ba.gov.br

    Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico – DT-e do Requerente.

    Canais de atendimento: