Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite que a Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS solicite a baixa da sua inscrição exclusivamente neste Estado.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Imediato.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para os casos em que a Pessoa Jurídica ou o Microempreendedor Individual (MEI) já esteja baixado junto à Receita Federal e ainda não esteja baixado no CAD-ICMS, deverá ser apresentada a documentação abaixo, conforme a sua situação.
Para a Pessoa Jurídica, é necessário:
1. Indicar no pedido de baixa o local em que serão mantidos o estoque de mercadorias, os bens e os livros e documentos fiscais referentes ao
estabelecimento;
2. Apresentar, conforme o caso, a DME e a CS-DME ou a DMA e a CS-DMA relativas ao período em que esteve com inscrição inapta, se houver.
Para o Microempreendedor Individual - MEI, é necessário:
1. Documento de Informação Cadastral - DIC, preenchido e assinado;
2. CPF e Cédula de identidade;
3. CNPJ do Requerente.
Para a Pessoa Jurídica solicitar a baixa da sua inscrição exclusivamente no CAD-ICMS, é necessário preencher e transmitir os formulários eletrônicos no Portal REDESIM, através do endereço disponível no canal Web.
Após, seguir o seguinte caminho: Já Possuo Pessoa Jurídica » Atos Exclusivos no Estado e no Município » Baixa Exclusiva no Estado.
A solicitação poderá ser acompanhada por meio do próprio Portal REDESIM.
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá preencher e transmitir os formulários no Portal do Empreendedor, disponível no canal Web.
Se a Pessoa Jurídica ou o Microempreendedor Individual (MEI) já esteja baixado junto à Receita Federal e ainda não esteja no CAD-ICMS, deverá enviar os documentos necessários, digitalizados em formato "pdf", para o seguinte endereço de e-mail:
• faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ao solicitar a baixa da inscrição no CAD-ICMS, a situação do contribuinte será alterada para "SUSPENSA – PROCESSO DE BAIXA" até a sua efetivação.