Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite que a Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS solicite a baixa da sua inscrição exclusivamente neste Estado.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Imediato.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para os casos em que a Pessoa Jurídica ou o Microempreendedor Individual (MEI) já esteja baixado junto à Receita Federal e ainda não esteja baixado no CAD-ICMS, deverá ser apresentada a documentação abaixo, conforme a sua situação.

    Para a Pessoa Jurídica, é necessário:

    1. Indicar no pedido de baixa o local em que serão mantidos o estoque de mercadorias, os bens e os livros e documentos fiscais referentes ao
    estabelecimento;
    2. Apresentar, conforme o caso, a DME e a CS-DME ou a DMA e a CS-DMA relativas ao período em que esteve com inscrição inapta, se houver.

    Para o Microempreendedor Individual - MEI, é necessário:

    1. Documento de Informação Cadastral - DIC, preenchido e assinado;
    2. CPF e Cédula de identidade;
    3. CNPJ do Requerente.

    Para a Pessoa Jurídica solicitar a baixa da sua inscrição exclusivamente no CAD-ICMS, é necessário preencher e transmitir os formulários eletrônicos no Portal REDESIM, através do endereço disponível no canal Web.
    Após, seguir o seguinte caminho: Já Possuo Pessoa Jurídica » Atos Exclusivos no Estado e no Município » Baixa Exclusiva no Estado.

    A solicitação poderá ser acompanhada por meio do próprio Portal REDESIM.

    O Microempreendedor Individual (MEI) deverá preencher e transmitir os formulários no Portal do Empreendedor, disponível no canal Web.

    Se a Pessoa Jurídica ou o Microempreendedor Individual (MEI) já esteja baixado junto à Receita Federal e ainda não esteja no CAD-ICMS, deverá enviar os documentos necessários, digitalizados em formato "pdf", para o seguinte endereço de e-mail:

    • faleconosco@sefaz.ba.gov.br

    Ao solicitar a baixa da inscrição no CAD-ICMS, a situação do contribuinte será alterada para "SUSPENSA – PROCESSO DE BAIXA" até a sua efetivação.


3.4
Baseado em 9 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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