Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite que a Pessoa Jurídica situada no Estado da Bahia solicite a alteração dos dados de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - CAD ICMS - do Estado da Bahia, nas condições Normal, Empresa de Pequeno Porte, Microempresa e Microempreendedor Individual - MEI.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
faleconosco@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a liberação do registro efetuado pela JUCEB.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
faleconosco@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Em geral, quando se é utilizado o cadastro sincronizado, não há necessidade de documentos.

    Entretanto, há exceção nos casos em que não é possível a exclusão de sócio via cadastro sincronizado, quando será necessário apresentar a cópia dos seguintes documentos:

    1. Documento de Informação Cadastral – DIC;
    2. Espelho da Receita Federal do Brasil – RFB e da Junta comercial do Estado da Bahia -JUCEB onde consta a exclusão do sócio;
    3. Alteração contratual;
    4. Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador.

    Para a Pessoa Jurídica situada no Estado da Bahia solicitar a alteração dos dados de sua inscrição no CAD-ICMS, é necessário preencher e transmitir os Formulários eletrônicos através da página - Empresas & Negócios do Governo Federal - link disponível no Canal Web.
    A solicitação poderá ser acompanhada no mesmo endereço acima indicado.

    Nos casos em que não é possível a exclusão de sócio via cadastro sincronizado, encaminhe um e-mail com o assunto “Exclusão de sócio do cadastro Sefaz” anexando os documentos acima relacionados para o seguinte endereço de e-mail:

    faleconosco@sefaz.ba.gov.br


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