Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite que a Pessoa Jurídica situada no Estado da Bahia solicite a alteração dos dados de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - CAD ICMS - do Estado da Bahia, nas condições Normal, Empresa de Pequeno Porte, Microempresa e Microempreendedor Individual - MEI.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mail:
faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a liberação do registro efetuado pela JUCEB.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mail:
faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Em geral, quando se é utilizado o cadastro sincronizado, não há necessidade de documentos.
Entretanto, há exceção nos casos em que não é possível a exclusão de sócio via cadastro sincronizado, quando será necessário apresentar a cópia dos seguintes documentos:
1. Documento de Informação Cadastral – DIC;
2. Espelho da Receita Federal do Brasil – RFB e da Junta comercial do Estado da Bahia -JUCEB onde consta a exclusão do sócio;
3. Alteração contratual;
4. Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador.
Para a Pessoa Jurídica situada no Estado da Bahia solicitar a alteração dos dados de sua inscrição no CAD-ICMS, é necessário preencher e transmitir os Formulários eletrônicos através da página - Empresas & Negócios do Governo Federal - link disponível no Canal Web.
A solicitação poderá ser acompanhada no mesmo endereço acima indicado.
Nos casos em que não é possível a exclusão de sócio via cadastro sincronizado, encaminhe um e-mail com o assunto “Exclusão de sócio do cadastro Sefaz” anexando os documentos acima relacionados para o seguinte endereço de e-mail:
faleconosco@sefaz.ba.gov.br