Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite que o(a) contribuinte que tenha obtido o deferimento do processo de Recuperação Judicial realize o parcelamento do valor total do débito tributário em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais).
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a complexidade do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para efetuar o parcelamento, são necessários os seguintes documentos:

    1. Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
    2. Requerimento de parcelamento assinado pelo devedor e digitalizado, disponível no Canal Web;
    3. Documento de identificação do responsável legal ou procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso;
    4. Pedido de Recuperação Judicial deferido pelo Poder Judiciário;
    5. Comprovante da conta corrente que será utilizada para débito automático;
    6. Se débito ajuizado superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), comprovante do pagamento das custas judiciais dos processos relativos ao débito tributário objeto do pedido de parcelamento;
    7. Se débito ajuizado superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), prova de garantia de execução, quando objeto de cobrança judicial, ou a identificação dos bens que devam garantir o crédito exequendo, sobre os quais se fará a penhora, se ainda não constituída, ou, em substituição, a apresentação de fiança bancária.

    Enviar e-mail anexando os documentos necessários para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:

    DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
    DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
    DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br

    Caso tenha dúvida sobre a sua região fiscal, consulte no link disponível no Canal Web.


5
Baseado em 3 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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