Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite que o(a) contribuinte realize o pagamento ou o parcelamento do valor parcial do débito tributário, de forma que possa se beneficiar da redução das multas em relação às parcelas pagas e/ou parceladas e fazer uma defesa administrativa do saldo que entender não devido utilizando o script “Auto de Infração - Defesa ou Impugnação” da Carta de Serviços, link disponível no canal Web.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a complexidade do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para o pagamento, à vista ou parcelado, é necessário:
1. Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
2. Requerimento de parcelamento assinado pelo devedor e digitalizado, disponível no Canal Web para baixar.
3. Cópia da identidade e CPF digitalizados em formato "pdf";
4. Demonstrativo detalhado, por item de débito, dos valores reconhecidos a serem pagos ou parcelados, disponível no Canal Web para baixar.
Para realizar a solicitação é necessário enviar e-mail anexando os documentos necessários para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, clique no link disponível no Canal Web.