Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço que permite ao Contribuinte efetuar o pedido de compensação de débitos tributários com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, nos termos do Art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, da Lei nº 14.017/18 e da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 01/20.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para o Contribuinte efetuar o pedido de compensação de débitos tributários com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, é necessário apresentar:
Requerimento;
Certidão comprobatória de titularidade e regularidade do precatório emitida pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJ);
Demonstrativo de cálculo elaborado pelo NACP-TJ do valor atualizado do crédito consignado no precatório, com indicação do valor líquido disponível, assim entendido como o valor ainda não liberado ao beneficiário, obtido após reserva para pagamento dos tributos incidentes e demais valores já registrados junto ao precatório, como a cessão parcial do crédito, compensação anterior, penhora e honorários advocatícios contratuais;
Relação dos débitos tributários que pretende compensar, com a indicação dos autos de infração a eles vinculados;
Declaração do requerente informando sobre a existência ou inexistência de ações judiciais relacionadas ao débito tributário que se pretende compensar. Na hipótese de existirem ações judiciais que envolvam o débito tributário objeto do pedido de compensação, deverá o interessado anexar os seguintes documentos:
5.1. Planilha detalhada relacionando o número das ações judiciais; e
5.2. Informação sobre o andamento atualizado das ações judiciais, com a juntada das respectivas Certidões de Objeto e Pé;
Cópia da decisão do Juiz Auxiliar do NACP-TJ determinando a suspensão do precatório, decorrente do requerimento apresentado pelo interessado nos termos do §2º do Art. 1º da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 01/20;
Cópia de requerimento protocolado à DEPAT/SEFAZ solicitando a suspensão do pagamento do precatório, em razão de processo administrativo de compensação instaurado nos termos da Lei nº 14.017/18;
Instrumento de cessão de crédito, total ou parcial, em favor do sujeito passivo de débito inscrito em dívida ativa, no caso de precatórios de titularidade de terceiros;
Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador.
Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".
É necessário se cadastrar no sistema SEI para protocolizar o pedido de compensação de débitos tributários com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros.
Se não for cadastrado no sistema SEI, clique no link disponibilizado no Canal Web para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.
Se já for cadastrado no sistema SEI, clique no link disponibilizado no Canal Web para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo “Crédito de Precatório: Compensação – Débito tributário” e digitar a razão social e o CNPJ no campo "Especificação".
Em caso de dúvidas, consultar o Manual Crédito de Precatório - Compensação - Débito Tributário.