Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite às distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol, definidas como tais pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e na condição de responsável por solidariedade quanto ao imposto devido por substituição tributária pelo remetente, solicitar o recolhimento do imposto relativo à substituição tributária até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao das aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, mediante a autorização da COPEC.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar a autorização prevista no Art. 332, §5º, do RICMS (Decreto nº 13.780/12), é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, o qual poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto.

    Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha, link disponível no Canal Web.

    Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, acesse o Sistema CPT WEB, link disponível no Canal Web.

    Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Autorização" e o assunto "Prazo/Pagamento Especial - Álcool (art. 332, § 5º)".

    Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.


Registre sua Manifestação sobre esse Serviço

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