Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço que permite ao contribuinte solicitar a autorização para a transferência de valores do seu crédito acumulado, nas condições estabelecidas no Art. 317, §3º, II, e §4º, do RICMS (Decreto nº 13.780/12).
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é seg à sex das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mails
DAT METRO e COPEC: certificado_credito_metro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: certificado_credito_norte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: certificado_credito_sul@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mails
DAT METRO e COPEC: certificado_credito_metro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: certificado_credito_norte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: certificado_credito_sul@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para o Contribuinte solicitar a autorização para a transferência de crédito acumulado de ICMS, é necessário apresentar:
Requerimento (disponível para download no Canal Web) solicitando a utilização do crédito acumulado, devendo constar a indicação do fim a que se destina o crédito fiscal, bem como o valor a ser transferido e a razão social, o endereço e os números de Inscrição Estadual e no CNPJ do beneficiário;
Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador.
Obs.: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".
Para protocolizar a solicitação de autorização para a transferência de crédito acumulado de ICMS, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, conforme a Diretoria a que está vinculado o domicílio do Contribuinte:
DAT METRO e COPEC: certificado_credito_metro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: certificado_credito_norte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: certificado_credito_sul@sefaz.ba.gov.br
Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.