Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite requerer o reconhecimento de diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior, nas operações internas, desde que produzidos neste Estado, e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industriais ou agropecuários localizados neste Estado, para serem utilizados em processo de implantação ou ampliação da planta de produção, inclusive sua automação, nos termos do Art. 286, XXV, do RICMS (Decreto n° 13.780/12), observado o disposto nos §§13, 14 e 15 do mesmo artigo.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para protocolizar a solicitação de reconhecimento de diferimento nas referidas operações é necessário:

    1. Requerimento;
    2. Projeto de implantação ou ampliação da planta de produção com cronograma de execução;
    3. Declaração de que se tratam de bens a serem utilizados no processo de implantação ou ampliação da planta de produção ou automação;
    4. Não possuir débito inscrito em dívida ativa, exceto se estiver com a exigibilidade suspensa.

    Para protocolizar a solicitação de reconhecimento de diferimento nas referidas operações é necessário se dirigir ao Conselho Deliberativo do PROBAHIA da Secretaria de Desenvolvimento Estadual – SDE e apresentar os documentos indicados.


Registre sua Manifestação sobre esse Serviço

Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?