Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A desvinculação de débito consiste em atribuir a titularidade dos valores de água, esgoto e demais serviços de uma determinada matrícula ao seu responsável real, em caso de compra ou aluguel de imóvel, permitindo à Embasa efetuar a cobrança a quem de fato utilizou os serviços.
Órgão responsável

Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Tele atendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial

Ouvidoria do Estado:
www.ouvidoriageral.ba.gov.br

Comunicação

Tele atendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

No horário agendado.

Prazo máximo estimado

Até 30 dias, a partir da abertura da solicitação do serviço.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Tele atendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial

Procedimentos

Com o advento da pandemia do COVID-19 se fez necessário disponibilizar a modalidade de atendimento por vídeo chamada, com o objetivo de preservar os solicitantes, e/ou conservar o isolamento social.

Desta forma, o usuário deverá agendar o serviço através do BA.GOV.BR, e no dia e horário agendados o atendente fará o contato com o solicitante para realização do atendimento.

O atendimento se dará através do aplicativo TEAMS, que deverá ser instalado no Smartphone ou no computador do usuário. O solicitante deverá estar em posse dos documentos necessários no ato do atendimento, para protocolarmos o pedido.
Caso o beneficiário não tenha o aplicativo deverá providenciar sua instalação para inicio do atendimento por vídeo conferência.


ATENÇÃO

Será mantido contato prévio por telefone ou e mail para análise da documentação necessária.


COMO OBTER O TEAMS:

Para quem tem Smartphone da Apple clique, no Canal Aplicativo Móvel, em App Store, e para os demais em Play Store.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ REQUISITOS
    Haver discordância do responsável pela matrícula em relação à responsabilidade do débito.

    SOLICITANTE
    Titular da ligação ou procurador devidamente autorizado. A procuração poderá ser pública ou particular, desde que, neste último caso, estejam acompanhadas da cópia do RG e CPF do titular e do procurador e as assinaturas (procuração e RG) sejam idênticas.


    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Apresentar todos os documentos originais, em perfeitas condições, legíveis, atualizados, sem rasuras ou emendas.


    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    1. Se pessoa física:
    - Carteira de Identidade, ou na ausência desta, outro documento de identificação equivalente com foto, válido em todo território nacional (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Conselhos Profissionais, Cédula de identidade de estrangeiro, etc.);
    - CPF (cartão de cadastro de pessoa física) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda.
    2. Se pessoa jurídica:
    - Documento relativo ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, Contrato Social ou
    - Estatuto da Pessoa Jurídica (registrado na Junta Comercial), devendo todas as alterações posteriores serem informadas, bem como RG e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
    3. Se Condomínio regularmente constituído:
    - Documento relativo ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda;
    - Convenção registrada no RGI (Registro Geral de Imóveis);
    - Ata de Assembleia de eleição do síndico, levada a registro oficial;
    - Estatuto.
    4. Se ente despersonalizado distinto do condomínio:
    - Documentos do administrador do (s) bem (ns) devidamente mencionado em ata, comprovando a representação do ente, o qual será o responsável pela matrícula.

    Documentos para comprovação de vínculo com o imóvel:

    1. Escritura Pública registrada em cartório, ou na ausência deste, outro documento comprobatório da sua propriedade ou posse (carnê do IPTU, Contrato Particular de Compra e Venda ou de Locação, com firma reconhecida);
    2. O Solicitante não poderá ter débitos junto a Embasa;
    3. O endereçamento da documentação apresentada deve coincidir com da matrícula a ser desvinculada.

    Apenas serão desvinculados os débitos anteriores à data da compra ou aluguel do imóvel, sendo necessário que o atual responsável pela matrícula efetue o pagamento das contas sob sua responsabilidade.

    A desvinculação ocorre após análise dos documentos comprobatórios de vínculo com imóvel, apresentados pelo solicitante, considerando-se o período do débito a ser desvinculado.

    Canais de atendimento:


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Baseado em 3 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela