Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, referentes a prestação de serviços de polícia judiciária, bem como denúncias acerca de infrações praticadas por
servidor policial civil (ato considerado ilegal, arbitrário, desonesto ou indecoroso), e também elogios.
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Logo após o registro da manifestação será fornecido ao cidadão um número de protocolo através do
canal onde foi registrada a demanda.
Comunicação
• Site: policiacivil.ba.gov.br
• E-mail da Ouvidoria da Polícia Civil: ouvidoria.pc@pcivil.ba.gov.br
• Telefone – (71) 3117-8231.
• Telefone – (71) 3117-8230.
• Whatsapp – (71) 99631-5259
• Pelo site da Ouvidoria Geral do Estado - tag.ouvidoriageral.ba.gov.br
• Atendimento presencial:
• Avenida Juracy Magalhães, 1790, Bairro Rio Vermelho, Salvador, CEP 41926-000, das 08h:30min às
18h:00min
• SAC Salvador Shopping, sala 11- das 09h:00min ás 17h:00min.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento Imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
As demandas referentes a Lei de Acesso a Informação - LAI, tem prazo de resposta de 20 (vinte) dias prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.
As demais demandas, que não configurem LAI, tem um prazo de resposta de 8 (oito) dias prorrogáveis por mais 52 (cinquenta e dois) dias, desde que sejam justificadas.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Para tirar dúvidas deste serviço entrar em contato no telefone – (71) 3117-8231, (71) 3117-8230 ou no Whatsapp – (71) 99631-5259
Procedimentos
Após o recebimento da manifestação, esta será encaminhada para análise e o ouvidor ficará responsável pela resposta final, através do meio de comunicação disponibilizado pelo cidadão, no momento do registro,
no prazo de 30 (trinta) dias.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as
lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas
necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Lei Federal n.º 14.626/2023
Garante que pessoas com transtorno do especro autista –TEA- tenham atendimento prioritário.
Legislações Pertinente
- Lei 14.580 de 02 de junho de 2023
- Portaria nº 883, de 20 de novembro de 2018
- Decreto Estadual n.º 8.803 10 de dezembro de 2003
- LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
- LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
- LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
- LEI Nº 11.370 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Identificação (opcional) para denúncia, reclamação elogio e sugestões.
Observação: Lei 12.527/2011 - Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o
pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Tipo de Manifestação:
Denúncia - indica a prática de ato ilícito ou irregularidade envolvendo a polícia civil e seus agentes, cuja
solucão dependa da atuação de órgãos apuratórios.
Ex.: Abuso de autoridade, constrangimento e outros.
Reclamação- é a demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço de polícia judiciária e de
seus agentes na prestação e fiscalização desse serviço.
Ex.: Mau atendimento da unidade de polícia.
Sugestão - é a apresentação de ideias ou propostas de aprimoramento do serviço de polícia judiciária.
Ex. Sugestão de implantação de novas unidades de Polícia Civil em determinados locais.
Solicitação - trata de pedido para adoção de providências.
Acesso a Informação - permite que o cidadão tenha acesso a informações de interesse público mantidas
pela Polícia Judiciária.
Ex. Quando se quer obter dados para produção cientifica.
Elogio - trata de demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou
atendimento recebido.
Ex.: Bom atendimento da Unidade.
Observação:
A Ouvidoria não realiza investigações. Ela faz a análise preliminar das denúncias para verificar se contém todos os requisitos indispensáveis para apuração posterior pelos departamentos competentes.
A Ouvidoria também não aplica penalidades, no que concerne a conduta inadequada de servidor policial civil, a competência é da Corregedoria da Polícia Civil, após a apuração através de Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.