Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite que as Prefeituras Municipais do Estado da Bahia solicitem a celebração de Convênio com a Secretaria da Fazenda, com o objetivo de compartilhamento de informações econômico-fiscais.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para que as Prefeituras Municipais do Estado da Bahia solicitem a celebração de Convênio com a Secretaria da Fazenda, com o objetivo de compartilhamento de informações econômico-fiscais, é necessário apresentar os seguintes documentos:
1. Petição em papel timbrado da Prefeitura Municipal, assinado pelo preposto ou servidor que detém competência para este fim específico, contendo e-mail e telefone para contato;
2. Ato constitutivo do Município;
3. Comprovação de que a pessoa que assinará o Convênio detém competência para este fim específico;
4. Prova de regularidade do Município para com as Fazendas Públicas; e
5. Prova de regularidade do Município para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND, e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.
Para que as Prefeituras Municipais do Estado da Bahia solicitem a celebração de Convênio com a Secretaria da Fazenda, com o objetivo de compartilhamento de informações econômico-fiscais, é necessário enviar os documentos acima relacionados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço:
Centro Administrativo da Bahia - CAB - 2ª Avenida, nº 260 - 41.745-003 - Salvador-Bahia.
Observação: A minuta do Convênio será enviada por meio do e-mail informado na petição, devendo a mesma ser assinada e, posteriormente, devolvida à SEFAZ.