Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite que as Prefeituras Municipais do Estado da Bahia solicitem a celebração de Convênio com a Secretaria da Fazenda, com o objetivo de compartilhamento de informações econômico-fiscais.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo máximo estimado

De acordo com a análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para que as Prefeituras Municipais do Estado da Bahia solicitem a celebração de Convênio com a Secretaria da Fazenda, com o objetivo de compartilhamento de informações econômico-fiscais, é necessário apresentar os seguintes documentos:

    1. Petição em papel timbrado da Prefeitura Municipal, assinado pelo preposto ou servidor que detém competência para este fim específico, contendo e-mail e telefone para contato;
    2. Ato constitutivo do Município;
    3. Comprovação de que a pessoa que assinará o Convênio detém competência para este fim específico;
    4. Prova de regularidade do Município para com as Fazendas Públicas; e
    5. Prova de regularidade do Município para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND, e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.

    Para que as Prefeituras Municipais do Estado da Bahia solicitem a celebração de Convênio com a Secretaria da Fazenda, com o objetivo de compartilhamento de informações econômico-fiscais, é necessário enviar os documentos acima relacionados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço:
    Centro Administrativo da Bahia - CAB - 2ª Avenida, nº 260 - 41.745-003 - Salvador-Bahia.

    Observação: A minuta do Convênio será enviada por meio do e-mail informado na petição, devendo a mesma ser assinada e, posteriormente, devolvida à SEFAZ.

    Canais de atendimento:


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