Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço que permite ao contribuinte solicitar a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada há menos de 60 (dias) dias, referente a um parcelamento de débito ativo na Sefaz, mas que por alguma razão não teve a parcela debitada em conta corrente.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
Horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
24 (vinte e quatro) horas.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para o Contribuinte solicitar a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada, é necessário apresentar:
1. Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
2. Número e/ou data da parcela vencida;
3. Documento de Identificação e CPF digitalizados em formato "pdf".
Para protocolizar a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada, é necessário enviar e-mail anexando os documentos e informações acima relacionados para:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico – DT-e do Requerente.
Alternativamente, a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada pode ser feita por meio de contato com a equipe do Balcão Virtual da SEFAZ. Clique no link disponível no Canal Web para acessar o Balcão Virtual da SEFAZ.
Observação: Se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias, o parcelamento será interrompido automaticamente, sendo necessário efetuar um novo parcelamento.