Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite à empresa transportadora regularmente inscrita neste Estado que efetuar transporte de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, sem comprovante do pagamento de ICMS devido por antecipação tributária antes da entrada no território deste estado, solicitar seu trânsito, desde que seja credenciada mediante celebração de Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda, representada pelo Inspetor Fazendário do domicílio fiscal da transportadora, e assuma a condição de fiel depositário destas mercadorias.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o Termo de Acordo previsto no Arts. 1º e 2º da Portaria nº 41/11, é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, informando os dados exigidos pela legislação vigente, o qual poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto.

    Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. link disponível no "Canal Web".

    Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, acessar o Sistema CPT WEB, link disponível no "Canal Web".

    Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Termo de Acordo" e o assunto "Transportadora TFD".

    O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.


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