Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite que a Pessoa Jurídica de outra unidade da Federação solicite sua inscrição ou reativação no CAD-ICMS do Estado da Bahia na condição de SUBSTITUTO, quando efetuar envio de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para contribuintes estabelecidos neste Estado da Bahia, observado o disposto em Convênios e Protocolos dos quais a Bahia seja signatária, e/ou RESPONSÁVEL ICMS DESTINO (DIFAL), em caso de efetuar remessas destinadas a consumidor final localizado neste Estado da Bahia, não contribuinte do imposto, nos termos do Convênio ICMS nº 93/15.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
inscricao_ST_ICMSDestino@sefaz.ba.gov.br.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo máximo estimado

De acordo com a análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
inscricao_ST_ICMSDestino@sefaz.ba.gov.br.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para a pessoa jurídica de outra unidade da Federação solicitar sua inscrição ou reativação no CAD-ICMS do Estado da Bahia na condição de SUBSTITUTO e/ou RESPONSÁVEL ICMS DESTINO (DIFAL), é necessário apresentar:

    1. Requerimento, disponível na Carta de Serviços ao Cidadão, link no CANAL WEB, no qual deve ser indicado:
    1.1. o dispositivo legal que ampara a comercialização da empresa (Convênio ou Protocolo) e a relação dos produtos enquadrados na substituição tributária que serão comercializados com a Bahia, listando o respectivo enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, caso a solicitação seja para acobertar remessas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, ou a informação de que solicitará Regime Especial nos termos do Art. 8º, VII, da Lei nº 7.014/96;
    1.2. o Convênio ICMS nº 93/15, caso a solicitação seja para acobertar operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS;
    1.3. a previsão mensal de vendas e da quantidade de notas fiscais que serão emitidas para este Estado, em qualquer caso;
    2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND.

    O Requerente deve preencher e transmitir os Formulários eletrônicos através do Portal REDESIM, link disponível no CANAL WEB.

    Após, o Requerente deve enviar os documentos acima relacionados para a Gerência de Cadastro e Informações Econômico Fiscais – GECIF através do seguinte endereço de e-mail:

    • inscricao_ST_ICMSDestino@sefaz.ba.gov.br.

    Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”.

    A solicitação deverá ser acompanhada por meio do próprio Portal REDESIM.

    Canais de atendimento:


4.6
Baseado em 7 avaliações
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2 estrelas
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