Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite ao proprietário de veículo cadastrado no DETRAN/BA, após ser informado por meio de Carta SERASA que seu nome foi incluído na lista de devedores, obter sua exclusão mediante pagamento ou impugnação do débito do IPVA.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Para pagamento integral: no dia seguinte do pagamento.
Para parcelamento do débito: após a quitação da parcela inicial e autorização bancária do débito em conta da demais parcelas.
Para impugnação: após o julgamento da notificação.
Observação: O nome só será excluído da Lista de devedores do SERASA, após decorrido os prazos acima estabelecidos.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
É necessário Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
Para quitação ou Parcelamento: Seguir os seguintes passos: Inspetoria Eletrônica → IPVA → Carta SERASA → Pagamento/Parcelamento. Link disponível no CANAL WEB. .
Para impugnação acessar Carta de Serviços ao Cidadão, link disponível no CANAL WEB.
Exclusão do nome:
Pagamento Integral: no primeiro dia útil após o pagamento integral o nome será excluído do cadastro SERASA.
Parcelamento: após a quitação da parcela inicial e autorização bancária de débito em conta, das demais parcelas.