Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço que permite ao Contribuinte efetuar o pedido de regularização de cadastro de veículos e débitos de IPVA, inclusive com protesto em cartório e registro junto ao SERASA, bem como protocolizar a defesa ou impugnação de Notificação Fiscal de IPVA.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mail:
impugnacao_notificacao_ipva@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mail:
impugnacao_notificacao_ipva@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para o Contribuinte efetuar o pedido de regularização de cadastro de veículos e débitos de IPVA, bem como protocolizar a defesa ou impugnação de Notificação Fiscal de IPVA, é necessário apresentar cópia de:
1. Petição de defesa assinada manualmente ou eletronicamente, onde deve constar a identificação do contribuinte, o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF), bem como as razões da defesa. Deve ser enviada obrigatoriamente em dois arquivos nos formatos ".pdf" e ".doc".
Importante: Não será aceita a petição de defesa enviada no corpo do texto do e-mail;
2. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
3. Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
4. Documentos comprobatórios da alegação:
4.1. No caso de roubo: Boletim de Ocorrência;
4.2. No caso de venda: Documento Único de Transferência - DUT assinado com firma reconhecida ou tela de gravame do Detran;
4.3. No caso de veículo apreendido e/ou leilão: Documento de apreensão e/ou edital de leilão;
4.4. No caso de veículo baixado/recorte chassi ou perda total do veículo: Protocolo do pedido de baixa ou tela do serviço de baixa no sistema do
Detran;
4.5. No caso de veículo isento: Ato declaratório de isenção do IPVA;
4.6. Nos demais casos: Documentos que comprovem a situação.
5. Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador.
Para protocolizar o pedido de regularização de cadastro de veículos e débitos de IPVA, bem como protocolizar a defesa ou impugnação de Notificação Fiscal de IPVA, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, para:
impugnacao_notificacao_ipva@sefaz.ba.gov.br
Aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico – DT-e do Requerente.
O cancelamento do registro junto ao SERASA ocorrerá automaticamente em até 48hs, após o deferimento do pedido, e a Carta de Anuência para cancelamento do protesto em cartório deverá ser solicitado através da Carta de Serviços ao Cidadão, link disponível no CANAL WEB.