Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite solicitar o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo máximo estimado

De 60 a 90 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens, é necessário se cadastrar no sistema SEI e a cópia dos documentos relacionados no Anexo III da Portaria nº 04/2014, link disponível no CANAL WEB.

    É necessário se cadastrar no sistema SEI para solicitar o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens.

    Se não for cadastrado no sistema SEI, acessar ao Cadastro de Usuário Externo, para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento, link disponível no CANAL WEB.

    Se já for cadastrado, acessar o Sistema SEI, link disponível no CANAL WEB. Acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo “Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações (ITD): Causa Mortis ou Dissolução”, conforme o caso, atentando para a sua natureza, se judicial ou extrajudicial, e digitar o domicílio do donatário no campo “Especificação”.

    Caso já tenha iniciado processo solicitando o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens, acessar o Sistema SEI para adicionar o requerimento e a documentação ao processo relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens no Módulo de Peticionamento.

    Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Instrução Processual ITD Dissolução, link disponível no CANAL WEB.

    Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, sendo que os arquivos do processo judicial poderão ser baixados no site do Judiciário (e-SAJ).

    Canais de atendimento:


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