Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite ao importador emitir ou cancelar a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, documento instituído pelo Convênio ICMS nº 160/02 para permitir a liberação da mercadoria estrangeira junto à Receita Federal do Brasil - RFB nos casos em que há a dispensa do pagamento do ICMS-IMPORTAÇÃO.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual.

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

6 horas.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual.

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para emitir ou cancelar a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, é necessário:

    1. Senha (também pode ser emitida manualmente sem senha);
    2. Número da Inscrição Estadual;
    3. Número do CNPJ e/ou CPF;
    4. Razão Social;
    5. Endereço;
    6. Informações constantes na Declaração de Importação (Número da DI).
    7. Fundamentação Legal.

    Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha, clique no link informado no Canal Web.
    Para emitir a GLME, clique no link informado no Canal Web.
    Para cancelar a GLME, clique no link informado no Canal Web.
    Para emitir a GLME manualmente, sem a necessidade de Senha, clique no link informado no Canal Web.

    Para liberação da mercadoria importada o contribuinte deve preencher a GLME e encaminhar eletronicamente através do sistema SISCOMEX, juntamente com outros documentos exigidos pela Receita Federal do Brasil – RFB no site: http://siscomex.gov.br. Após o desembaraço da mercadoria, o processo é encaminhado para a Sefaz para análise e deliberação.


3.8
Baseado em 4 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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