Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Esse serviço permite que o contribuinte realize o pagamento ou o parcelamento do valor total do débito tributário, exceto para os débitos ajuizados com valor total superior a R$200 mil (duzentos mil reais).
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a complexidade do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para o pagamento, à vista ou parcelado, é necessário possuir o número do RENAVAM ou do Processo Administrativo Fiscal – PAF (Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea).

    Para efetuar o pagamento ou o parcelamento integral do débito. Acesse o link informado no Canal Web.

    Em seguida, insira o número do RENAVAM ou do Processo Administrativo Fiscal - PAF e clique em "Aplicar Filtro".

    Se desejar pagar à vista, escolha "Efetuar Pagamento". Se desejar parcelar, escolha "Efetuar Parcelamento". Após, inserir a data para o pagamento (até o último dia útil do mês em curso), clicar em "Avançar", depois em "Emitir DAE" (habilite o seu navegador para permitir pop-up da Sefaz), imprimir e efetuar o pagamento no banco credenciado junto à Sefaz/BA de sua preferência.

    Para seu parcelamento ser deferido é necessário efetuar o pagamento da parcela inicial - DAE emitido automaticamente no cadastramento do parcelamento, assim como entregar no banco indicado a autorização para débito em conta das demais parcelas.

    Deve ser ressaltado que a quantidade de parcelas solicitadas poderá ser reduzida após a análise da autoridade fazendária, caso o valor total do débito seja superior a R$50 mil (cinquenta mil reais). Se o valor total do débito for igual ou inferior a R$50 mil (cinquenta mil reais), a quantidade de parcelas solicitadas é autorizada automaticamente.

    Poderá ser enviada a informação da quantidade de parcelas autorizadas via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.


5
Baseado em 3 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
Registre sua Manifestação sobre esse Serviço

Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?