Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite aos herdeiros solicitarem o reconhecimento da isenção do ITD do único imóvel residencial do espólio, desde que cumpridas as demais condições previstas no Art. 4º, I e II, do RITD (Decreto nº 2.487/89).
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
_ITDDistribuicao@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mail:
_ITDDistribuicao@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o reconhecimento da isenção do ITD do único imóvel residencial do espólio, é necessário se cadastrar no sistema SEI e para protocolar processo com os seguintes documentos:

    1. Requerimento, clique no link informado no Canal Web:
    2. Escritura do imóvel;
    3. Comprovação do cônjuge e/ou filhos de que não possuem outro imóvel (Certidão Negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis dos domicílios do "de cujus", da viúva e dos herdeiros);
    4. Comprovante demonstrando que o imóvel esteja avaliado até o limite de R$170.000,00, caso o Requerimento esteja fundamentado no inciso II do Art. 4º do RITD (Decreto nº 2.487/89);
    5. Documento de Identificação do interessado ou Procuração e Documento de Identificação do Procurador, se for o caso.

    É necessário se cadastrar no sistema SEI para solicitar o reconhecimento da isenção do ITD do único imóvel residencial do espólio.

    Se não for cadastrado no sistema SEI, clique no link informado no Canal Web para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.

    Se já for cadastrado no sistema SEI, acesse o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo “Imposto sobre transmissão causa-mortis e doações (ITD): Imunidade/Isenção/Não Incidência” e digitar o nome e o CPF no campo "Especificação".

    Caso já tenha iniciado processo solicitando o reconhecimento da isenção do ITD do único imóvel residencial do espólio, acesse o site para adicionar o requerimento e a documentação ao processo de inventário (Transmissão Causa Mortis) no Módulo de Peticionamento.

    Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, sendo que os arquivos do processo judicial poderão ser baixados no site do Judiciário (e-SAJ).


4.4
Baseado em 17 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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