Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite ao contribuinte comunicar a utilização de crédito fiscal, por ter passado a apurar o imposto pelo regime de conta-corrente em virtude da sua exclusão do Simples Nacional.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual.

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Imediato.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual.

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para o Contribuinte comunicar a utilização de crédito fiscal em virtude de mudança do regime de apuração do imposto de Simples Nacional para conta-corrente fiscal, é necessário possuir Senha. A comunicação com a descrição detalhada da informação poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto. Segue sugestão de texto da comunicação:

    "Em decorrência da mudança do regime de apuração do imposto de Simples Nacional para conta-corrente fiscal e nos termos da alínea "c" do inciso III e do § 2º do art. 226 do RICMS/BA, Decreto nº 13780/12, venho, por meio desta, comunicar a utilização do crédito apurado no valor de R$ (informar o valor do crédito utilizado) referente a mercadorias existentes em estoque no dia (informar a data) escriturado no livro Registro de Inventário, na forma prevista no art. 225, e requer a ciência desta Comunicação em conformidade com a legislação tributária vigente."

    Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Acessar o site de Sefaz e consultar a carta de serviço referente a esta atividade, ou acessar a aba "Canal Web" e conectar diretamente ao link deste serviço.

    Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, acessar o Sistema CPT WEB ou acessar diretamente a aba "Canal Web", conectar diretamente ao link deste serviço.

    Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Comunicação" e o assunto "Crédito Fiscal § 2º Art. 226 do RICMS".

    Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. A SEFAZ poderá solicitar, via Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, o Livro de Registro de Inventário e outros documentos que comprovem o valor do crédito fiscal utilizado, bem como dar ciência à comunicação.


4
Baseado em 3 avaliações
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2 estrelas
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