Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite ao Contribuinte Substituído solicitar a restituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária por antecipação - ICMS/ST, na hipótese de venda de mercadoria a preço inferior ao valor apurado como base de cálculo presumida.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

E-mail:
DAT METRO: restituicao_metro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: restituicao_norte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: restituicao_sul@sefaz.ba.gov.br

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a complexidade do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual
E-mail: DAT METRO: restituicao_metro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: restituicao_norte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: restituicao_sul@sefaz.ba.gov.br

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar a restituição de ICMS ST, na hipótese de venda de mercadoria a preço inferior ao valor apurado como base de cálculo presumida, é preciso apresentar os seguintes documentos:

    1. Petição;
    2. Formulário com a declaração de renúncia ao encerramento da fase de tributação. Acesse o link informado no Canal Web.
    3. Demonstrativo apresentado em arquivo digital no formato texto (".TXT") relativo a todo o período de referência, com a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime de substituição tributária por antecipação. Para obter a guia com as orientações para elaboração do arquivo. Acesse o link informado no Canal Web.
    4. Documento de identificação do responsável ou procuração e documento de identificação do procurador.
    5. As Distribuidoras de Combustíveis, os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e os Postos de Revenda de Combustíveis, vinculados à Coordenação de Petróleo e Combustíveis – COPEC, deverão, em substituição ao estabelecido no item 3, preencher e enviar os seguintes demonstrativos:
    5.1 Distribuidoras de Combustíveis e Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR: Demonstrativo, link no Canal Web, e Orientação para Preenchimento, link no Canal Web;
    5.2 Postos de Revenda de Combustíveis: Demonstrativo, link no Canal Web, e Orientação para Preenchimento, link no Canal Web

    Para solicitar a restituição de ICMS ST, na hipótese de venda de mercadoria a preço inferior ao valor apurado como base de cálculo presumida, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, conforme a Diretoria a que está vinculado o domicílio do Contribuinte:

    DAT METRO: restituicao_metro@sefaz.ba.gov.br
    DAT NORTE: restituicao_norte@sefaz.ba.gov.br
    DAT SUL: restituicao_sul@sefaz.ba.gov.br

    Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, acesse o link informado no Canal Web.

    Observação: As distribuidoras e os postos de combustível, vinculados à Coordenação de Petróleo e Combustíveis – COPEC, devem enviar e-mail com os documentos acima relacionados para a DAT METRO.

    Aguardar a resposta por e-mail.


4.6
Baseado em 17 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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