Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço que permite ao Contribuinte Substituído solicitar a restituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária por antecipação - ICMS/ST, na hipótese de venda de mercadoria a preço inferior ao valor apurado como base de cálculo presumida.
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
Site:
Balcão Virtual
E-mail:
DAT METRO: restituicao_metro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: restituicao_norte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: restituicao_sul@sefaz.ba.gov.br
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a complexidade do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
Site:
Balcão Virtual
E-mail: DAT METRO: restituicao_metro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: restituicao_norte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: restituicao_sul@sefaz.ba.gov.br
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para solicitar a restituição de ICMS ST, na hipótese de venda de mercadoria a preço inferior ao valor apurado como base de cálculo presumida, é preciso apresentar os seguintes documentos:
1. Petição;
2. Formulário com a declaração de renúncia ao encerramento da fase de tributação. Acesse o link informado no Canal Web.
3. Demonstrativo apresentado em arquivo digital no formato texto (".TXT") relativo a todo o período de referência, com a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime de substituição tributária por antecipação. Para obter a guia com as orientações para elaboração do arquivo. Acesse o link informado no Canal Web.
4. Documento de identificação do responsável ou procuração e documento de identificação do procurador.
5. As Distribuidoras de Combustíveis, os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e os Postos de Revenda de Combustíveis, vinculados à Coordenação de Petróleo e Combustíveis – COPEC, deverão, em substituição ao estabelecido no item 3, preencher e enviar os seguintes demonstrativos:
5.1 Distribuidoras de Combustíveis e Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR: Demonstrativo, link no Canal Web, e Orientação para Preenchimento, link no Canal Web;
5.2 Postos de Revenda de Combustíveis: Demonstrativo, link no Canal Web, e Orientação para Preenchimento, link no Canal Web
Para solicitar a restituição de ICMS ST, na hipótese de venda de mercadoria a preço inferior ao valor apurado como base de cálculo presumida, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, conforme a Diretoria a que está vinculado o domicílio do Contribuinte:
DAT METRO: restituicao_metro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: restituicao_norte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: restituicao_sul@sefaz.ba.gov.br
Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, acesse o link informado no Canal Web.
Observação: As distribuidoras e os postos de combustível, vinculados à Coordenação de Petróleo e Combustíveis – COPEC, devem enviar e-mail com os documentos acima relacionados para a DAT METRO.
Aguardar a resposta por e-mail.