Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite à Pessoa Física ou ao contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia formalizar Denúncia Espontânea do Imposto sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) para efetuar o seu pagamento à vista ou parcelado.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo máximo estimado

De acordo com a complexidade do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para formalizar Denúncia Espontânea do ITD, são necessários os seguintes documentos:

    1. Formulário de Denúncia Espontânea de Débitos Tributários preenchido e assinado, que pode ser obtido no Canal Web;
    2. Formulário de Demonstrativo de Débito preenchido e assinado, que pode ser obtido no Canal Web;
    3. Documento de Identificação do interessado ou Procuração e Documento de Identificação do Procurador, se for o caso;
    4. Cópia do DAE com o valor calculado pela Sefaz.

    Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".

    1. Caso necessite de orientação para preenchimento do Formulário de Denúncia Espontânea de Débitos do ITD, clique no link disponível no Canal Web;
    2. Caso necessite de orientação para preenchimento do Formulário de demonstrativo de Débito do ITD, clique no link disponível no Canal Web;
    3. Envie e-mail anexando os documentos necessários para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:
    DAT METRO: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
    DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
    DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br

    Importante: Após a formalização da denúncia espontânea e o recebimento do número do seu processo, a Pessoa Física e o Contribuinte não inscrito podem obter as informações para requerer o parcelamento da dívida por meio da Carta de Serviços, link disponível no Canal Web.

    Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, consulte no link "Regiões Fiscais" disponível no Canal Web.

    Atenção: O parcelamento do ITD só libera o parecer homologatório após a quitação de todas as parcelas.

    Canais de atendimento: