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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O objetivo desse atendimento é para o herdeiro (que possui inventario ou alvará judicial ) dos profissionais do Magistério identificados na lista de beneficiários do abono deverão requerer, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão-SAC e Pontos SAC, o recebimento do abono. Para esses herdeiros, a SEC fará os devidos levantamentos e informará diretamente ao herdeiro quanto aos próximos passos.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
www.portaldoservidor.ba.gov.br/orientacoes-gerais-precatorio-fundef
Comunicação
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Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Previsão de espera de 30 a 40 min.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
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Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
E-mail: precatoriosfundef@enova.educacao.ba.gov.br
Procedimentos
Considerando a Lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022 que dispõe sobre a destinação da primeira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica;
Considerando que o Decreto nº 21.629, de 23 de setembro de 2022, estabelece os critérios, a forma e os prazos para o pagamento do abono previsto na Lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022;
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Solicitação do (a) requerente descrevendo de forma clara e detalhada os dados bancários com e-mail, endereço e telefone;
2. Certidão de Óbito do servidor;
3. Certidão de nascimento ou certidão de casamento (caso o estado civil do herdeiro seja solteiro, deverá apresentar somente a certidão de nascimento);
4. Documento que comprove a condição de herdeiro ou testamental, tais como:
• Formal de partilha homologado pelo Juízo Competente, no caso de Inventário Judicial;
• Escritura Pública expedida por Cartório de Registro de Notas, na hipótese de Inventário Extrajudicial;
• Testamento (o testamento não é obrigatório, basta um dos documentos que comprovem o vínculo entre os citados);
5. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território dos herdeiros;
6. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território do ex-servidor;
7. Dados bancários (qualquer banco físico ou digital portanto que seja conta corrente) desde que seja conta corrente de titularidade do(s) herdeiro(s) autorizado(s). Exemplo: extrato da conta e contrato de abertura da conta (desde que tenha agência e conta e seus respectivos dígitos);
8. Comprovante de endereço do herdeiro;
9. Declaração de herdeiro, como a informação acerca da inexistência ou existência de outros herdeiros (declaração disponível na intranet/ceprev);
Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
01. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território atualizada do representante legal;
02. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/termo de tutela/curatela judicial).