Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Consulta com médico(a) da especialidade.

    Coloproctologia é uma especialidade médica cirúrgica, é o estudo das doenças do intestino grosso, do reto e ânus.
Órgão responsável

Secretaria da Saúde - SESAB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não se aplica.

Comunicação

FALE CONOSCO
Ouvidoria do SUS Bahia:
Através do telefone: 0800 284 0011 (Opção 1 – Saúde), que funciona no horário de 8h às 18h;

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Horários de atendimentos disponíveis no agendamento do serviço no BA.GOV.BR.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Em média de 20 minutos.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Não se aplica.

Procedimentos

FALE CONOSCO
Ouvidoria do SUS Bahia:
Através do telefone: 0800 284 0011 (Opção 1 – Saúde), que funciona no horário de 8h às 18h;

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para realizar o agendamento da consulta é necessário:
    1. Entrar no portal do BA.GOV.BR;
    2. Selecionar a opção "Cadastre-se", caso já tenha cadastro selecionar a opção "Entrar" e fazer o login;
    3. Procurar pelo serviço "MARCAR CONSULTA PARA COLOPROCTOLOGISTA";
    4. Clicar em "Agendar";
    5. Selecionar a Policlínica de atendimento, data e horário.

    Pré-Requisito do Serviço:
    - Envio da solicitação do exame e /ou consulta ou Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade - APAC assinada e carimbada pelo médico através do Assistente Virtual da SESAB;
    - Comprovante de residência em Salvador.
    - Ser maior de 16 anos.

    Quem pode Solicitar:
    Todo Cidadão residente em Salvador e inscrita no Sistema Único de Saúde (Cartão SUS) que possua uma requisição médica solicitando consulta com especialista ou procedimento.

    Para atendimento nas Policlínicas em Salvador, faz necessário pré-agendamento. Favor consultar a Policlínica que possui disponibilidade para agendar através do Portal BA.GOV.BR ou pelo APP BA.GOV.BR.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    É importante para a realização do exame/consulta que após o agendamento no BA.GOV.BR você realize o envio da solicitação de exame/consulta ou da Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade - APAC com carimbo e assinatura do médico e comprovante de residência em Salvador através da Assistente Virtual da SESAB para marcações nas Policlínicas.

    Envie a documentação clicando no botão "ENVIAR DOCUMENTOS" no BA.GOV.BR.

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Documentos necessários:
    01. Carteira de Identidade - RG;
    02. Comprovante de Pessoa Física - CPF;
    03. Cartão Nacional de Saúde (CNS);
    04. Comprovante de residência* e formas de contato (telefone, e-mail e outros);
    05. Solicitação do exame e /ou consulta do SUS, assinada e carimbada pelo médico.

    Nota*: O comprovante de residência pode ser também em nome de familiares ou do responsável legal..

    1. Comparecer à Policlínica com 1 hora de antecedência do horário agendado para sua consulta;
    2. Ocorrendo algum imprevisto, desmarque a consulta com o máximo de antecedência possível, deixando o horário disponível para outro paciente em espera.

    Em razão do Decreto Estadual Nº 21.637/2022, apenas na visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde será exigida a comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de todas as doses e reforços disponíveis indicada para sua faixa etária conforme entendimento do Art. 3ª desse Decreto.

    E conforme Art. 2ª desse mesmo decreto, fica obrigado o uso de máscaras de proteção em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs.

    Para maiores informações sobre o Decreto Estadual Nº 21.637/2022, acesse o link abaixo:

    Link: www.legisweb.com.br/legislacao/?id=436816


4.3
Baseado em 30 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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