Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Consulta com médico(a) da especialidade.
A ginecologia é o ramo da medicina especializado na saúde feminina. Os médicos que possuem esse tipo de especialização atuam principalmente com os órgãos reprodutores do sexo feminino.
Órgão responsável
Secretaria da Saúde - SESAB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não se aplica.
Comunicação
FALE CONOSCO
Ouvidoria do SUS Bahia:
Através do telefone: 0800 284 0011 (Opção 1 – Saúde), que funciona no horário de 8h às 18h;
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Horários de atendimentos disponíveis no agendamento do serviço no BA.GOV.BR.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Em média de 20 minutos.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Não se aplica.
Procedimentos
FALE CONOSCO
Ouvidoria do SUS Bahia:
Através do telefone: 0800 284 0011 (Opção 1 – Saúde), que funciona no horário de 8h às 18h;
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para realizar o agendamento da consulta é necessário:
1. Entrar no portal do BA.GOV.BR;
2. Selecionar a opção "Cadastre-se", caso já tenha cadastro selecionar a opção "Entrar" e fazer o login;
3. Procurar pelo serviço "MARCAR CONSULTA PARA GINECOLOGISTA";
4. Clicar em "Agendar";
5. Selecionar a Policlínica de atendimento, data e horário.
Pré-Requisito para o Atendimento:
- Envio da solicitação do exame e /ou consulta ou Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade - APAC assinada e carimbada pelo médico através do Assistente Virtual da SESAB;
- Comprovante de residência em Salvador.
- Ser maior de 16 anos.
Quem pode Solicitar:
Todo Cidadão residente em Salvador e inscrita no Sistema Único de Saúde (Cartão SUS) que possua uma requisição médica solicitando consulta com especialista ou procedimento.
Para atendimento nas Policlínicas em Salvador, faz necessário pré-agendamento. Favor consultar a Policlínica que possui disponibilidade para agendar através do Portal BA.GOV.BR ou pelo APP BA.GOV.BR.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
É importante para a realização do exame/consulta que após o agendamento no BA.GOV.BR você realize o envio da solicitação de exame/consulta ou da Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade - APAC com carimbo e assinatura do médico e comprovante de residência em Salvador através da Assistente Virtual da SESAB para marcações nas Policlínicas.
Envie a documentação clicando no botão "ENVIAR DOCUMENTOS" no BA.GOV.BR.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Documentos necessários:
01. Carteira de Identidade - RG;
02. Comprovante de Pessoa Física - CPF;
03. Cartão Nacional de Saúde (CNS);
04. Comprovante de residência* e formas de contato (telefone, e-mail e outros);
05. Solicitação do exame e /ou consulta do SUS, assinada e carimbada pelo médico
Nota*: O comprovante de residência pode ser também em nome de familiares ou do responsável legal.
1. Comparecer à Policlínica com 1 hora de antecedência do horário agendado para sua consulta;
2. Ocorrendo algum imprevisto, desmarque a consulta com o máximo de antecedência possível, deixando o horário disponível para outro paciente em espera.
Em razão do Decreto Estadual Nº 21.637/2022, apenas na visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde será exigida a comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de todas as doses e reforços disponíveis indicada para sua faixa etária conforme entendimento do Art. 3ª desse Decreto.
E conforme Art. 2ª desse mesmo decreto, fica obrigado o uso de máscaras de proteção em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs.
Para maiores informações sobre o Decreto Estadual Nº 21.637/2022, acesse o link abaixo:
Link: www.legisweb.com.br/legislacao/?id=436816