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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O objetivo desse atendimento é para o herdeiro (que não possui inventario ou alvará judicial ) dos profissionais do Magistério identificados na lista de beneficiários do abono deverão requerer, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão-SAC e Pontos SAC, o recebimento do abono.
Para esses herdeiros, a SEC fará os devidos levantamentos de valores e enviará a declaração informando o valor do precatório.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
www.portaldoservidor.ba.gov.br/orientacoes-gerais-precatorio-fundef
Comunicação
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Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Previsão de espera de 30 a 40 min.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
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Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
E-mail: precatoriosfundef@enova.educacao.ba.gov.br
Procedimentos
Considerando a Lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022 que dispõe sobre a destinação da primeira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica;
Considerando que o Decreto nº 21.629, de 23 de setembro de 2022, estabelece os critérios, a forma e os prazos para o pagamento do abono previsto na Lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022;
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Solicitação do (a) requerente descrevendo de forma clara e detalhada assinada, com e-mail, endereço e telefone;
2. Certidão de óbito do ex-servidor;
3. Comprovante de residência do herdeiro;
4. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território do herdeiro;
5. Documento que comprove a condição de herdeiro, a exemplo de:
o Certidão de casamento do requerente e servidor, caso o herdeiro seja viúvo(a) do servidor falecido; ou
o Certidão de nascimento do requerente, caso o herdeiro seja filho do servidor falecido; ou
o Formal de partilha homologado pelo juízo competente, no caso de Inventário Judicial; ou
o Escritura Pública expedida por Cartório de Registro de Notas, na hipótese de inventário
Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
01. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território atualizada do representante legal;
02. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/termo de tutela/curatela judicial).