Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço é destinado às transportadoras de linhas Regulares com delegação por concessão ou Permissão.
Órgão responsável
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Site da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/
Comunicação
Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
As solicitações serão analisadas pela equipe técnica seguindo a fila de processos administrativos, num prazo de até 60 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
DPSE Diretoria de Pesquisas Sócio Econômicas.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Procedimentos
Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
Site da Ouvidoria da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Call Center Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 0800 284 0011.
Telefone Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 71 3115 6454.
Site da Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - www.ouvidoria.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para solicitar o serviço de Inscrição ou Renovação cadastral as concessionárias devem clicar no link de acesso ao portal :
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Previstos na Resolução AGERBA 33/2019, Seção II artigo 3º ao 14º.
· Documentos necessários:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo constar como atividade econômica ou objeto social o transporte coletivo de passageiros;
II - Carteira de identidade e CPF do empresário individual, do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou dos diretores ou sócios gerentes, conforme atos constitutivos (estatuto ou contrato social) em vigor;
III - Certidões das justiças federal e estadual das pessoas mencionadas no inciso antecedente, emitida no estado em que está localizada a sede da transportadora, que comprove não terem sido condenados, por decisão transitada em julgado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e descaminho, bem como contra a economia popular e a fé pública;
IV – Registro de empresário individual; ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada-EIRELI; estatuto ou contrato social (ou alteração com consolidação), e alterações posteriores, devidamente registrados no registro público de empresas mercantis a cargo das juntas comerciais;
V – Documento de eleição e posse, devidamente registrado, dos administradores, no caso de sociedade por ações;
VI - Certidão simplificada fornecida pela junta comercial do estado;
VII - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Parágrafo único. A pessoa jurídica deve ter como objeto social ou atividade econômica o transporte coletivo de passageiros.
VIII - Ato constitutivo e suas alterações posteriores que comprove capital social integralizado mínimo igual ao valor de 2 (dois) veículos zero quilômetro, adotados na composição tarifária vigente, conforme as especificações do serviço a ser prestado;
IX - Balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, apresentados na forma da lei;
X- Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, relativa à matriz da pessoa jurídica;
XI - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos com a Fazenda Estadual ou Distrital, onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;
XII - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos com a Fazenda Municipal onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;
XIII - Prova da inexistência de débitos tributários e não tributários junto à AGERBA, inclusive quanto à dívida ativa da AGERBA junto a Procuradoria Geral do Estado;
XIV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa à sede da pessoa jurídica;
XV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou de certidão positiva com efeito negativo, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
XVI - Prova de propriedade de, no mínimo, 3 (três) veículos que atendam às especificações da AGERBA;
XVII - Anualmente, até o dia 30 de junho, o Plano Anual de Renovação da Frota, discriminando as fontes de recursos e as aplicações do ano anterior;
XVIII - Comprovação de propriedade ou posse, através de contrato de locação, arrendamento ou prestação de serviços, de instalações básicas adequadas à guarda e manutenção da frota da empresa, constando, no mínimo, de:
a) área administrativa
1. escritório;
2. almoxarifado contendo as principais peças de reposição para manutenção preventiva.
b) área de tráfego
1. área de estacionamento compatível com o tamanho da frota;
2. área para controle de tráfego.
c) área de manutenção preventiva primária
1. área para limpeza e lavagem;
2. área para reabastecimento e lubrificação;
3. área para reparos de emergência e manutenção de veículos;
4. bomba de reabastecimento;
5. bomba de lubrificação;
6. ferramentas convencionais;
7. veículo reboque.
Na renovação do registro cadastral, de que trata esta seção, as empresas apresentarão:
I - os documentos mencionados nos incisos I, II, III, V, VI e VII do Art. 4º, no inciso II do Art. 5º e nos Arts. 7º e 8º;
II - últimas alterações de registro de empresário individual, de ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada-EIRELI e de contrato ou estatuto social, verificadas após a ultima atualização cadastral junto a AGERBA
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Para solicitar o serviço de pagamento pela sua inscrição ou renovação de cadastro , clicar no link de gerar boleto
Etapa: 4
Pré requisitos e documentos necessários:
Consulte sua solicitação através do STIP, e após baixe a sua CRC