Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite ao autuado exercer o direito de apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação (AR), e de ter o seu pedido julgado.
Órgão responsável
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
www.agerba.ba.gov.br clicar em Protocolo On Line, Busca de Serviços e Solicitações Para Autos de Infração; csjri.agerba@agerba.ba.gov.br
Comunicação
protocolo@agerba.ba.gov.br e csjri.agerba@agerba.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Protocolização imediata
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Julgamento em até 12 (doze) meses
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3115-4856/4871; protocolo@agerba.ba.gov.br
Procedimentos
Sessão pública virtual de julgamento; regularidade semanal; e sessão pública presencial.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Pessoa Física: 01. petição assinada pelo proprietário do veículo; 02. RG; 03. CRLV; 04. cópia do auto de infração; 05.comprovante de endereço; 06. procuração, caso o proprietário seja representado por advogado.
Pessoa Jurídica: 01. petição assinada pelo sócio-representante; 02. ato constitutivo; 03. última alteração contratual; 04. cópia do auto de infração; 05. comprovante de endereço; 06. procuração, caso a empresa seja representada por advogado.
Pessoa Jurídica Permissionária ou Concessionária: 01. petição assinada pelo sócio-representante; 02. cópia do auto de infração; 03. procuração, caso a empresa seja representada por advogado.