Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite ao autuado exercer o direito de apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação (AR), e de ter o seu pedido julgado.
Órgão responsável

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

www.agerba.ba.gov.br clicar em Protocolo On Line, Busca de Serviços e Solicitações Para Autos de Infração; csjri.agerba@agerba.ba.gov.br

Comunicação

protocolo@agerba.ba.gov.br e csjri.agerba@agerba.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Protocolização imediata

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Julgamento em até 12 (doze) meses

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 3115-4856/4871; protocolo@agerba.ba.gov.br

Procedimentos

Sessão pública virtual de julgamento; regularidade semanal; e sessão pública presencial.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    .

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Pessoa Física: 01. petição assinada pelo proprietário do veículo; 02. RG; 03. CRLV; 04. cópia do auto de infração; 05.comprovante de endereço; 06. procuração, caso o proprietário seja representado por advogado.
    Pessoa Jurídica: 01. petição assinada pelo sócio-representante; 02. ato constitutivo; 03. última alteração contratual; 04. cópia do auto de infração; 05. comprovante de endereço; 06. procuração, caso a empresa seja representada por advogado.
    Pessoa Jurídica Permissionária ou Concessionária: 01. petição assinada pelo sócio-representante; 02. cópia do auto de infração; 03. procuração, caso a empresa seja representada por advogado.


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