Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço é destinado aos operadores de serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas modalidades Turismo, Fretamento e Escolar.
Órgão responsável

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Site da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/

Comunicação

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

As solicitações serão analisadas pela equipe técnica seguindo a fila de processos administrativos, num prazo de até 60 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

DPSE Diretoria de Pesquisas Sócio Econômicas.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA

Procedimentos

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
Site da Ouvidoria da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Call Center Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 0800 284 0011.
Telefone Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 71 3115 6454.
Site da Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - www.ouvidoria.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o serviço de Inscrição ou Renovação cadastral, as empresas de serviços especiais devem clicar no link de acesso ao portal STIPWEB.

    Dentro do STIP solicitar sua inscrição ou renovação cadastral.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    I - Certificado de microempreendedor individual (MEI); registro de empresário individual; ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI; estatuto ou contrato social (ou alteração com consolidação) com alterações posteriores, devidamente registrados no registro público de empresas mercantis, a cargo das juntas comerciais, ou cartório de registro civil das pessoas jurídicas, no caso de associações;

    II. Certidão simplificada fornecida pela junta comercial do estado;

    III. Comprovante de inscrição da interessada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com atividade econômica ou objeto social compatível com transporte coletivo de passageiros;

    IV. Carteira de identidade e CPF do microempreendedor individual, do empresário individual, do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); dos sócios-administradores ou diretores em caso de sociedades; dos diretores, quando cooperativa; e do presidente, quando associação;

    V - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, relativa à sede da pessoa jurídica;

    VI - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos com a Fazenda Estadual ou Distrital, onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;

    VII - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos com a Fazenda Municipal onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;

    VIII - Prova da inexistência de débitos tributários e não tributários junto à AGERBA, inclusive quanto à dívida ativa da AGERBA junto a Procuradoria Geral do Estado;

    IX - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

    § 1º tratando-se de sociedades por ações, cooperativas e associações deverá ser juntado documentos de eleição e posse de seus dirigentes.

    § 2º O objeto social ou a atividade econômica deve ser compatível com transporte coletivo de passageiros.

    § 3º Na renovação do registro cadastral, de que trata esta seção, as empresas apresentarão:

    § 4º Ao microempreendedor individual (MEI) e às associações não se exigirá o documento indicado no inciso II deste artigo.

    A apresentação completa e regular da documentação, descrita no artigo antecedente, ensejará a emissão da Certidão de Registro Cadastral (CRC) com validade de um ano, contato a partir da data de emissão.

    O pedido de atualização do registro cadastral deverá ser feito anualmente, a partir do trigésimo dia que antecede o vencimento, sob pena da impossibilidade de exame de quaisquer pleitos do prestador que digam respeito aos serviços licenciados.

    Caso o prestador de serviço especial cadastrado na AGERBA suspenda ou encerre a operação, deverá solicitar a inativação do seu cadastro.

    Na renovação do registro cadastral, de que trata esta seção, as empresas apresentarão:

    I - Os documentos mencionados no § 1º deste artigo e nos incisos II, III, IV, V, VI VII, VIII e IX, todos deste artigo;

    II - Certificado atualizado de microempreendedor individual (MEI), últimas alterações de registro de empresário individual, de ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada-EIRELI e de contrato ou estatuto social, verificadas após a última atualização cadastral junto a AGERBA.

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o serviço de pagamento pela sua inscrição ou renovação de cadastro , clicar no link de gerar boleto.

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Consulte sua solicitação através do STIP, e após baixe a sua CRC.


3.8
Baseado em 4 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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