Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço é destinado aos operadores de serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas modalidades Turismo, Fretamento e Escolar.
Órgão responsável

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Site da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/

Comunicação

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo máximo estimado

As solicitações serão analisadas pela equipe técnica seguindo a fila de processos administrativos, num prazo de até 60 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

DPSE Diretoria de Pesquisas Sócio Econômicas.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA

Procedimentos

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
Site da Ouvidoria da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Call Center Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 0800 284 0011.
Telefone Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 71 3115 6454.
Site da Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - www.ouvidoria.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o serviço de Inscrição ou Renovação cadastral, as empresas de serviços especiais devem clicar no link de acesso ao portal STIPWEB.

    Dentro do STIP solicitar sua inscrição ou renovação cadastral.

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    I - Certificado de microempreendedor individual (MEI); registro de empresário individual; ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI; estatuto ou contrato social (ou alteração com consolidação) com alterações posteriores, devidamente registrados no registro público de empresas mercantis, a cargo das juntas comerciais, ou cartório de registro civil das pessoas jurídicas, no caso de associações;

    II. Certidão simplificada fornecida pela junta comercial do estado;

    III. Comprovante de inscrição da interessada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com atividade econômica ou objeto social compatível com transporte coletivo de passageiros;

    IV. Carteira de identidade e CPF do microempreendedor individual, do empresário individual, do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); dos sócios-administradores ou diretores em caso de sociedades; dos diretores, quando cooperativa; e do presidente, quando associação;

    V - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, relativa à sede da pessoa jurídica;

    VI - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos com a Fazenda Estadual ou Distrital, onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;

    VII - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos com a Fazenda Municipal onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;

    VIII - Prova da inexistência de débitos tributários e não tributários junto à AGERBA, inclusive quanto à dívida ativa da AGERBA junto a Procuradoria Geral do Estado;

    IX - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

    § 1º tratando-se de sociedades por ações, cooperativas e associações deverá ser juntado documentos de eleição e posse de seus dirigentes.

    § 2º O objeto social ou a atividade econômica deve ser compatível com transporte coletivo de passageiros.

    § 3º Na renovação do registro cadastral, de que trata esta seção, as empresas apresentarão:

    § 4º Ao microempreendedor individual (MEI) e às associações não se exigirá o documento indicado no inciso II deste artigo.

    A apresentação completa e regular da documentação, descrita no artigo antecedente, ensejará a emissão da Certidão de Registro Cadastral (CRC) com validade de um ano, contato a partir da data de emissão.

    O pedido de atualização do registro cadastral deverá ser feito anualmente, a partir do trigésimo dia que antecede o vencimento, sob pena da impossibilidade de exame de quaisquer pleitos do prestador que digam respeito aos serviços licenciados.

    Caso o prestador de serviço especial cadastrado na AGERBA suspenda ou encerre a operação, deverá solicitar a inativação do seu cadastro.

    Na renovação do registro cadastral, de que trata esta seção, as empresas apresentarão:

    I - Os documentos mencionados no § 1º deste artigo e nos incisos II, III, IV, V, VI VII, VIII e IX, todos deste artigo;

    II - Certificado atualizado de microempreendedor individual (MEI), últimas alterações de registro de empresário individual, de ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada-EIRELI e de contrato ou estatuto social, verificadas após a última atualização cadastral junto a AGERBA.

    Canais de atendimento:

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o serviço de pagamento pela sua inscrição ou renovação de cadastro , clicar no link de gerar boleto.

    Canais de atendimento:

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Consulte sua solicitação através do STIP, e após baixe a sua CRC.

    Canais de atendimento:


3.7
Baseado em 3 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela