Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço é destinado às empresas que comercializam gás na Bahia
Órgão responsável

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Site da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/

Comunicação

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

As solicitações serão analisadas pela equipe técnica seguindo a fila de processos administrativos, num prazo de até 60 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

DPSE Diretoria de Pesquisas Sócio Econômicas.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA

Procedimentos

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
Site da Ouvidoria da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Call Center Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 0800 284 0011.
Telefone Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 71 3115 6454.
Site da Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - www.ouvidoria.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o serviço de Inscrição cadastral, as empresas comercializadoras de gás devem clicar no link do canal web e acessar o portal STIPWEB.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    I - Cópia autenticada do documento de identificação do signatário e, em se tratando do procurador, também de cópia autenticada de instrumento de procuração;

    II - No caso de sociedades empresariais, cópia autenticada do contrato ou estatuto social em vigor, devidamente arquivado no registro competente, acompanhado, em caso de sociedades anônimas, da ata de eleição de seus administradores ou diretores;

    III - No caso de consórcios, cópia autenticada do instrumento de sua constituição, devidamente arquivado no Registro competente, na forma estabelecido no art. 279 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    IV - Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual e Municipal;

    V - Certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas (certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal, se houver; INSS e FGTS) referente aos estabelecimentos da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de comercialização de gás natural;

    VI - A Autorização para o exercício da atividade de Comercialização de Gás Natural outorgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o serviço de pagamento pela sua inscrição ou renovação de cadastro , clicar no link de gerar boleto.

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Consulte sua solicitação através do portal STIP, e após disponibilização baixe a sua CRC.


5
Baseado em 3 avaliações
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4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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