Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço é destinado a empresas operadoras de linhas do hidroviário com delegação por concessão, permissão ou autorização.
Órgão responsável

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Site da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/

Comunicação

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo máximo estimado

As solicitações serão analisadas pela equipe técnica seguindo a fila de processos administrativos, num prazo de até 60 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

DPSE Diretoria de Pesquisas Sócio Econômicas.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA

Procedimentos

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
Site da Ouvidoria da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Call Center Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 0800 284 0011.
Telefone Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 71 3115 6454.
Site da Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - www.ouvidoria.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar a Inscrição / Renovação cadastral, as empresas do hidroviário devem clicar no link de acesso ao portal STIPWEB

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    I - Requerimento ao Diretor Executivo da AGERBA, solicitando a inscrição do cadastro da empresa;

    O requerimento deve conter a qualificação, o endereço completo, o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail) da empresa e do representante legal ou procurador signatário;

    II - Cédula de identidade e CPF do proprietário, quando firma individual; dos sócios-gerentes ou dos diretores, no caso de sociedades comerciais, cooperativas e associações;

    Quando essa documentação for apresentada por terceiros, deverá acrescentar procuração, RG e CPF do Procurador;

    III - Declaração de firma individual na Juceb – Junta Comercial do Estado da Bahia, com as alterações posteriores comprovadas através de Certidão Simplificada fornecida pela Juceb, cujo objeto deverá estar caracterizado como sendo de transporte hidroviário de passageiros; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Títulos e Documentos, acompanhada do Estatuto e de prova da diretoria em exercício das sociedades civis, cujo objeto deve estar caracterizado como sendo de transporte hidroviário de passageiros;

    IV - Arquivamento na Juceb – Junta Comercial do Estado da Bahia, do ato constitutivo e do estatuto em vigor das sociedades comerciais, tendo por objeto o transporte coletivo de passageiros, além do ato de investidura dos representantes legais, em exercício, no caso de sociedades anônimas e cooperativas com alterações posteriores comprovadas através de Certidão Simplificada fornecida pela Juceb;

    V - Certidão simplificada fornecida pela Juceb, ressalvado as associações;

    VI - Atestado de idoneidade financeira da transportadora e dos seus sócios-gerentes e diretores, fornecido por estabelecimento bancário da praça onde for sediada;

    VII - Prova de quitação com a Receita Federal e com impostos e taxas federais, estaduais e municipais, inclusive as certidões quanto à Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;

    VIII - Prova de cumprimento da disposição contida no Artigo 360 da CLT;

    IX - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;

    X- Certidões negativas de títulos protestados, processos de concordatas ou falências, emitidas pelos cartórios competentes da sede da transportadora e suas filiais (quando existirem), até 30 (trinta) dias antes de sua utilização;

    XI - Certidões negativas, fornecidas pelos cartórios dos juízos ou distribuidores locais, onde tiverem domicílio nos últimos 5 (cinco) anos os proprietários, diretores ou sócios-gerentes, com data atual, relativamente a crime cuja pena vede,

    ainda que temporariamente, o acesso à funções ou cargos públicos, tais como: de prevaricação, falência, suborno, concussão ou peculato, contra a economia popular e a fé pública;

    XII - Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício anterior. Em caso de se tratar de empresa com menos de um ano de constituída, balanço de abertura e/ou balancete do último mês;

    XIII - Capital integralizado mínimo igual ao valor de 1 (uma) embarcação zero milha, adotadas na composição tarifária pertinente, conforme as especificações do serviço a ser prestado;

    XIV - Nada consta expedido pela Autoridade Marítima assinado pelo seu titular ou representante;

    XV - Certidão da Corregedoria Geral de Justiça ou dos distribuidores locais, informando a quantidade de cartórios existentes na comarca, quando se tratar de firma com sede em outro município que não Salvador.

    Obs: Caso a pessoa jurídica possua matriz em outro estado da Federação e filial no Estado da Bahia, os documentos exigidos nos itens V e VII devem ser referentes à matriz e à filial instalada na Bahia.

    Canais de atendimento:

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    I - Requerimento ao Diretor Executivo da AGERBA, solicitando a renovação do cadastro da empresa;

    O requerimento deve conter a qualificação, o endereço completo, o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail) da empresa e do representante legal ou procurador signatário;

    II - Cédula de identidade e CPF do proprietário, quando firma individual; dos sócios-gerentes ou dos diretores, no caso de sociedades comerciais, cooperativas e associações;

    - Quando essa documentação for apresentada por terceiros, deverá acrescentar procuração, RG e CPF do Procurador;

    III- Últimas alterações do ato constitutivo realizadas após a última renovação cadastral na AGERBA, devidamente registradas;

    IV - Atas das reuniões realizadas após a última renovação cadastral na AGERBA e o ato de investidura dos representantes legais, em exercício, no caso de sociedades anônimas e cooperativas, devidamente registradas;

    V- Certidão simplificada fornecida pela Juceb, ressalvado as associações;

    VI - Prova de quitação com a Receita Federal e com impostos e taxas federais, estaduais e municipais, inclusive as certidões quanto à Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;

    VII - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;

    VIII - Certidões negativas de títulos protestados, processos de concordatas ou falências, emitidas pelos cartórios competentes da sede da transportadora e suas filiais (quando existirem), até 30 (trinta) dias antes de sua utilização;

    IX - Certidões negativas, fornecidas pelos cartórios dos juízos ou distribuidores locais, onde tiverem domicílio nos últimos 5 (cinco) anos os proprietários, diretores ou sócios-gerentes, com data atual, relativamente a crime cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso à funções ou cargos públicos, tais como: de prevaricação, falência, suborno, concussão ou peculato, contra a economia popular e a fé pública;

    X - Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício anterior. Em caso de se tratar de empresa com menos de um ano de constituída, balanço de abertura e/ou balancete do último mês;

    XI - Nada consta expedido pela Autoridade Marítima assinado pelo seu titular ou representante;

    OBS: Caso a pessoa jurídica possua matriz em outro estado da Federação e filial no Estado da Bahia, os documentos exigidos nos itens 5 e 6 devem ser referentes à matriz e à filial instalada na Bahia.

    Canais de atendimento:

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o serviço de pagamento pela sua inscrição ou renovação do cadastro , clicar no link de gerar boleto

    Canais de atendimento:

Etapa: 5

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Consulte sua solicitação através do STIP, e após baixe a sua CRC

    Canais de atendimento: