Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço é destinado a empresas operadoras de linhas do hidroviário com delegação por concessão, permissão ou autorização.
Órgão responsável
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Site da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/
Comunicação
Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
As solicitações serão analisadas pela equipe técnica seguindo a fila de processos administrativos, num prazo de até 60 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
DPSE Diretoria de Pesquisas Sócio Econômicas.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Procedimentos
Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
Site da Ouvidoria da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Call Center Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 0800 284 0011.
Telefone Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 71 3115 6454.
Site da Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - www.ouvidoria.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para solicitar a Inscrição / Renovação cadastral, as empresas do hidroviário devem clicar no link de acesso ao portal STIPWEB
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
I - Requerimento ao Diretor Executivo da AGERBA, solicitando a inscrição do cadastro da empresa;
O requerimento deve conter a qualificação, o endereço completo, o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail) da empresa e do representante legal ou procurador signatário;
II - Cédula de identidade e CPF do proprietário, quando firma individual; dos sócios-gerentes ou dos diretores, no caso de sociedades comerciais, cooperativas e associações;
Quando essa documentação for apresentada por terceiros, deverá acrescentar procuração, RG e CPF do Procurador;
III - Declaração de firma individual na Juceb – Junta Comercial do Estado da Bahia, com as alterações posteriores comprovadas através de Certidão Simplificada fornecida pela Juceb, cujo objeto deverá estar caracterizado como sendo de transporte hidroviário de passageiros; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Títulos e Documentos, acompanhada do Estatuto e de prova da diretoria em exercício das sociedades civis, cujo objeto deve estar caracterizado como sendo de transporte hidroviário de passageiros;
IV - Arquivamento na Juceb – Junta Comercial do Estado da Bahia, do ato constitutivo e do estatuto em vigor das sociedades comerciais, tendo por objeto o transporte coletivo de passageiros, além do ato de investidura dos representantes legais, em exercício, no caso de sociedades anônimas e cooperativas com alterações posteriores comprovadas através de Certidão Simplificada fornecida pela Juceb;
V - Certidão simplificada fornecida pela Juceb, ressalvado as associações;
VI - Atestado de idoneidade financeira da transportadora e dos seus sócios-gerentes e diretores, fornecido por estabelecimento bancário da praça onde for sediada;
VII - Prova de quitação com a Receita Federal e com impostos e taxas federais, estaduais e municipais, inclusive as certidões quanto à Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;
VIII - Prova de cumprimento da disposição contida no Artigo 360 da CLT;
IX - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;
X- Certidões negativas de títulos protestados, processos de concordatas ou falências, emitidas pelos cartórios competentes da sede da transportadora e suas filiais (quando existirem), até 30 (trinta) dias antes de sua utilização;
XI - Certidões negativas, fornecidas pelos cartórios dos juízos ou distribuidores locais, onde tiverem domicílio nos últimos 5 (cinco) anos os proprietários, diretores ou sócios-gerentes, com data atual, relativamente a crime cuja pena vede,
ainda que temporariamente, o acesso à funções ou cargos públicos, tais como: de prevaricação, falência, suborno, concussão ou peculato, contra a economia popular e a fé pública;
XII - Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício anterior. Em caso de se tratar de empresa com menos de um ano de constituída, balanço de abertura e/ou balancete do último mês;
XIII - Capital integralizado mínimo igual ao valor de 1 (uma) embarcação zero milha, adotadas na composição tarifária pertinente, conforme as especificações do serviço a ser prestado;
XIV - Nada consta expedido pela Autoridade Marítima assinado pelo seu titular ou representante;
XV - Certidão da Corregedoria Geral de Justiça ou dos distribuidores locais, informando a quantidade de cartórios existentes na comarca, quando se tratar de firma com sede em outro município que não Salvador.
Obs: Caso a pessoa jurídica possua matriz em outro estado da Federação e filial no Estado da Bahia, os documentos exigidos nos itens V e VII devem ser referentes à matriz e à filial instalada na Bahia.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
I - Requerimento ao Diretor Executivo da AGERBA, solicitando a renovação do cadastro da empresa;
O requerimento deve conter a qualificação, o endereço completo, o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail) da empresa e do representante legal ou procurador signatário;
II - Cédula de identidade e CPF do proprietário, quando firma individual; dos sócios-gerentes ou dos diretores, no caso de sociedades comerciais, cooperativas e associações;
- Quando essa documentação for apresentada por terceiros, deverá acrescentar procuração, RG e CPF do Procurador;
III- Últimas alterações do ato constitutivo realizadas após a última renovação cadastral na AGERBA, devidamente registradas;
IV - Atas das reuniões realizadas após a última renovação cadastral na AGERBA e o ato de investidura dos representantes legais, em exercício, no caso de sociedades anônimas e cooperativas, devidamente registradas;
V- Certidão simplificada fornecida pela Juceb, ressalvado as associações;
VI - Prova de quitação com a Receita Federal e com impostos e taxas federais, estaduais e municipais, inclusive as certidões quanto à Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;
VII - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;
VIII - Certidões negativas de títulos protestados, processos de concordatas ou falências, emitidas pelos cartórios competentes da sede da transportadora e suas filiais (quando existirem), até 30 (trinta) dias antes de sua utilização;
IX - Certidões negativas, fornecidas pelos cartórios dos juízos ou distribuidores locais, onde tiverem domicílio nos últimos 5 (cinco) anos os proprietários, diretores ou sócios-gerentes, com data atual, relativamente a crime cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso à funções ou cargos públicos, tais como: de prevaricação, falência, suborno, concussão ou peculato, contra a economia popular e a fé pública;
X - Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício anterior. Em caso de se tratar de empresa com menos de um ano de constituída, balanço de abertura e/ou balancete do último mês;
XI - Nada consta expedido pela Autoridade Marítima assinado pelo seu titular ou representante;
OBS: Caso a pessoa jurídica possua matriz em outro estado da Federação e filial no Estado da Bahia, os documentos exigidos nos itens 5 e 6 devem ser referentes à matriz e à filial instalada na Bahia.
Etapa: 4
Pré requisitos e documentos necessários:
Para solicitar o serviço de pagamento pela sua inscrição ou renovação do cadastro , clicar no link de gerar boleto
Etapa: 5
Pré requisitos e documentos necessários:
Consulte sua solicitação através do STIP, e após baixe a sua CRC