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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Destinado à empresas que desejam veicular publicidade nos ônibus e micro-ônibus que operam no sistema regular de transportes.
Órgão responsável
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – agerba.ouvidoria@agerba.ba.gov.br
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Site da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/
Comunicação
Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
E-mail – agerba.ouvidoria@agerba.ba.gov.br
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
As solicitações serão analisadas pela equipe técnica seguindo a fila de processos administrativos, num prazo de até 60 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
DPSE Diretoria de Pesquisas Sócio Econômicas.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – agerba.ouvidoria@agerba.ba.gov.br
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Procedimentos
Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
Site da Ouvidoria da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Call Center Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 0800 284 0011.
Telefone Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 71 3115 6454.
Site da Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - www.ouvidoria.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Para solicitar o serviço de Inscrição / Renovação cadastral as empresas de publicidade devem clicar no link do acesso ao portal
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
I - Requerimento ao Diretor Executivo da AGERBA, solicitando a inscrição do cadastro da empresa;
O requerimento deve conter a qualificação, o endereço completo, o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail) da empresa e do representante legal ou procurador signatário;
II - Cédula de identidade e CPF do proprietário, quando firma individual; dos sócios-gerentes ou dos diretores, no caso de sociedades comerciais e cooperativas;
- Quando essa documentação for apresentada por terceiros, deverá acrescentar procuração, RG e CPF do Procurador;
III - Ato constitutivo e alterações posteriores devidamente registrados no Órgão competente;
IV - Arquivamento na Juceb – Junta Comercial do Estado da Bahia, do ato constitutivo e do estatuto em vigor das sociedades comerciais, além do ato de investidura dos representantes legais, em exercício, no caso de sociedades anônimas e cooperativas;
V- Certidão simplificada fornecida pela Juceb, ressalvado as associações;
VI - Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios administradores, fornecido por estabelecimento bancário da praça onde for sediada;
VII - Prova de quitação com a Receita Federal e com impostos e taxas federais, estaduais e municipais, inclusive as certidões quanto à Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;
VIII - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;
IX - Prova de regularidade trabalhista;
X - Alvará de localização e funcionamento da empresa;
XI - Comprovante do registro da empresa no CNPJ;
XII - Certidões negativas de títulos protestados, processos de concordatas ou falências, emitidas pelos cartórios competentes da sede da transportadora e suas filiais (quando existirem), até 30 (trinta) dias antes de sua utilização;
XIII - Balanço geral da empresa, do exercício anterior, se não tratar de empresa com menos de um ano de constituída;
OBS: Caso a pessoa jurídica possua matriz em outro estado da Federação e filial no Estado da Bahia, os documentos exigidos nos itens V, VII e XI devem ser referentes à matriz e à filial instalada na Bahia.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
I - Requerimento ao Diretor Executivo da AGERBA, solicitando a renovação do cadastro da empresa;
O requerimento deve conter a qualificação, o endereço completo, o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail) da empresa e do representante legal ou procurador signatário;
II - Cédula de identidade e CPF do proprietário, quando firma individual; dos sócios-gerentes ou dos diretores, no caso de sociedades comerciais e cooperativas;
Quando essa documentação for apresentada por terceiros, deverá acrescentar procuração, RG e CPF do Procurador;
III - Alterações do ato constitutivo posteriores à última renovação cadastral realizada na AGERBA, devidamente registrados no Órgão competente e ato de investidura dos representantes legais, em exercício, no caso de sociedades anônimas e cooperativas;
IV - Certidão simplificada fornecida pela Juceb, ressalvado as associações;
V- Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios administradores, fornecido por estabelecimento bancário da praça onde for sediada;
VI - Prova de quitação com a Receita Federal e com impostos e taxas federais, estaduais e municipais, inclusive as certidões quanto à Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;
VII - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal;
VIII - Prova de regularidade trabalhista;
IX - Alvará de localização e funcionamento da empresa;
X - Comprovante do registro da empresa no CNPJ;
XI -Certidões negativas de títulos protestados, processos de concordatas ou falências, emitidas pelos cartórios competentes da sede da transportadora e suas filiais (quando existirem), até 30 (trinta) dias antes de sua utilização;
XII - Balanço geral da empresa, do exercício anterior, se não tratar de empresa com menos de um ano de constituída;
OBS: Caso a pessoa jurídica possua matriz em outro estado da Federação e filial no Estado da Bahia, os documentos exigidos nos itens 4, 6 e 10 devem ser referentes à matriz e à filial instalada na Bahia.
Etapa: 4
Pré requisitos e documentos necessários:
Para solicitar o serviço de pagamento pela sua inscrição ou renovação de cadastro, clicar no link de gerar boleto
Etapa: 5
Pré requisitos e documentos necessários:
Consulte sua solicitação através do STIP , e após baixe a sua CRC