Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço é destinado aos prestadores de serviços de administração, operação, manutenção, conservação, modernização e exploração de terminais rodoviários;
Órgão responsável

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA
Site da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/

Comunicação

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo máximo estimado

As solicitações serão analisadas pela equipe técnica seguindo a fila de processos administrativos, num prazo de até 60 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

DPSE Diretoria de Pesquisas Sócio Econômicas.
Contato: (71) 3115 – 8629 / 3115 – 4885 / 3115 – 8626 / 3115 – 4819 / 3115 – 4806.
E-mail – dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br.
Sistema STIPWEB - http://agerba.stipweb.com.br/
Polos regionais da AGERBA

Procedimentos

Call Center Ouvidoria AGERBA - 0800 071 0080.
Site da Ouvidoria da AGERBA - http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Call Center Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 0800 284 0011.
Telefone Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - 71 3115 6454.
Site da Ouvidoria Geral do Estado ( OGE ) - www.ouvidoria.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o serviço a Inscrição ou Renovação cadastral, as empresas administradoras de terminais devem clicar no link de acesso ao portal STIPWEB

    Dentro do STIP solicitar sua inscrição ou renovação cadastral.

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, devendo
    constar como atividade econômica ou objeto social a prestação de serviços
    relacionados à operação de terminais rodoviários;
    II - carteira de identidade e CPF do empresário individual, do titular de empresa
    individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou dos diretores ou sócios
    gerentes, conforme atos constitutivos (estatuto ou contrato social) em vigor;
    III - certidões das justiças federal e estadual das pessoas mencionadas no inciso
    antecedente, emitida no estado em que está localizada a sede da empresa
    operadora, que comprove não terem sido condenados, por decisão transitada em
    julgado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e
    descaminho, bem como contra a economia popular e a fé pública;
    IV – registro de empresário individual; ato constitutivo de empresa individual de
    responsabilidade limitada - EIRELI; estatuto ou contrato social (ou alteração com
    consolidação), e alterações posteriores, devidamente registrados no registro
    público de empresas mercantis a cargo das juntas comerciais;
    V – documento de eleição e posse, devidamente registrado, dos administradores,
    no caso de sociedade por ações;
    VI - certidão simplificada fornecida pela junta comercial do estado;
    VII - certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório
    distribuidor da sede da pessoa jurídica;
    Art. 5º. A documentação relativa à regularidade financeira será constituída por
    balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social,
    apresentados na forma da lei.
    Parágrafo único. Tratando-se de empresa com menos de 1 (um) ano de
    constituição, deverá ser apresentado balancete de abertura e/ou do último mês.
    Art. 6º. Qualquer alteração no contrato ou estatuto social da empresa operadora
    deverá ser comunicada à AGERBA dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao
    respectivo registro na junta comercial.
    Parágrafo único. A alteração na composição societária, que importe em
    transferência do controle da empresa operadora, deverá ser objeto de pedido de
    anuência prévia à AGERBA.
    Art. 7º. Para a comprovação da regularidade fiscal a empresa operadora deverá
    apresentar:
    I - certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de
    débitos relativos aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União,
    emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela
    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, relativa à matriz da pessoa
    jurídica;
    II - certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de
    débitos com a Fazenda Estadual ou Distrital, onde a pessoa jurídica for sediada,
    inclusive quanto à dívida ativa;
    III - certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de
    débitos com a Fazenda Municipal onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive
    quanto à dívida ativa;
    IV - prova da inexistência de débitos tributários e não tributários junto à AGERBA,
    inclusive quanto à dívida ativa da AGERBA junto à Procuradoria Geral do Estado.
    Art. 8º. Para comprovação da regularidade trabalhista a empresa operadora deverá
    apresentar:
    I - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
    relativa à sede da pessoa jurídica;
    II - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
    mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou de certidão positiva com
    efeito negativo, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho -
    CLT.
    Art. 9º. Para comprovação da qualificação técnica, a empresa operadora deverá
    apresentar:
    I - Comprovação de capacidade operacional e de experiência em serviços de
    administração, operação, manutenção, conservação, modernização e exploração de
    terminais rodoviários, assim como em obras (quando houver), mediante a
    apresentação de atestado, certidão, declaração ou documentos similares;
    Art. 10. O registro cadastral deverá ser atualizado anualmente, até a data do
    vencimento que consta na CRC, sob pena de impossibilidade do exame de
    quaisquer pleitos do prestador que digam respeito aos serviços a este delegados, aí
    incluídas transferências ou prorrogações, como também demais alterações ou
    modificações previstas em Regulamento, sem prejuízo de outras penalidades
    previstas em Lei.
    Art. 11. Independentemente da obrigação de manter atualizado o registro
    cadastral, a AGERBA poderá, a qualquer tempo e a seu critério, exigir a
    apresentação de documentos comprobatórios de capacidade técnico-operacional,
    idoneidade financeira ou de regularidade contábil, jurídica e fiscal das empresas
    operadoras de terminais rodoviários, como mecanismo de acompanhamento e
    verificação da perfeita execução do contrato em todas as suas fases.

    Art. 20. Caso a pessoa jurídica possua matriz em outro estado da federação e filial
    no Estado da Bahia, os documentos exigidos nos incisos I, IV e VI do Art. 4º e I, II e
    III do Art. 7º devem ser referentes à matriz e à filial instalada na Bahia.

    Canais de atendimento:

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, devendo
    constar como atividade econômica ou objeto social a prestação de serviços
    relacionados à operação de terminais rodoviários;
    II - carteira de identidade e CPF do empresário individual, do titular de empresa
    individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou dos diretores ou sócios
    gerentes, conforme atos constitutivos (estatuto ou contrato social) em vigor;
    III - certidões das justiças federal e estadual das pessoas mencionadas no inciso
    antecedente, emitida no estado em que está localizada a sede da empresa
    operadora, que comprove não terem sido condenados, por decisão transitada em
    julgado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e
    descaminho, bem como contra a economia popular e a fé pública;
    V – documento de eleição e posse, devidamente registrado, dos administradores,
    no caso de sociedade por ações;
    VI - certidão simplificada fornecida pela junta comercial do estado;
    VII - certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório
    distribuidor da sede da pessoa jurídica;
    Art. 5º. A documentação relativa à regularidade financeira será constituída por
    balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social,
    apresentados na forma da lei.
    Parágrafo único. Tratando-se de empresa com menos de 1 (um) ano de
    constituição, deverá ser apresentado balancete de abertura e/ou do último mês.
    Art. 7º. Para a comprovação da regularidade fiscal a empresa operadora deverá
    apresentar:
    I - certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de
    débitos relativos aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União,
    emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela
    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, relativa à matriz da pessoa
    jurídica;
    II - certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de
    débitos com a Fazenda Estadual ou Distrital, onde a pessoa jurídica for sediada,
    inclusive quanto à dívida ativa;
    III - certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de
    débitos com a Fazenda Municipal onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive
    quanto à dívida ativa;
    IV - prova da inexistência de débitos tributários e não tributários junto à AGERBA,
    inclusive quanto à dívida ativa da AGERBA junto à Procuradoria Geral do Estado.
    Art. 8º. Para comprovação da regularidade trabalhista a empresa operadora deverá
    apresentar:
    I - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
    relativa à sede da pessoa jurídica;
    II - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
    mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou de certidão positiva com
    efeito negativo, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho -
    CLT

    I - os documentos mencionados nos incisos I, II, III, V, VI e VII do Art. 4º e nos Arts.
    5º, 7º e 8º;

    II - últimas alterações de registro de empresário individual, de ato constitutivo de
    empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e de contrato ou estatuto
    social, verificadas após a última atualização cadastral junto à AGERBA.

    Art. 20. Caso a pessoa jurídica possua matriz em outro estado da federação e filial
    no Estado da Bahia, os documentos exigidos nos incisos I, IV e VI do Art. 4º e I, II e
    III do Art. 7º devem ser referentes à matriz e à filial instalada na Bahia.

    Canais de atendimento:

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Art. 16. O requerimento, indicado no artigo antecedente, deverá estar
    acompanhado da seguinte documentação:
    I – Documentos de habilitação jurídica do outorgado e de seu representante legal
    (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, Termo de Posse e
    Diplomação do Prefeito);
    II - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de
    débitos relativos aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União,
    emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela
    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, relativa à sede da pessoa jurídica;
    III - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de
    débitos com a Fazenda Estadual ou Distrital, onde a pessoa jurídica for sediada,
    inclusive quanto à dívida ativa;
    IV - Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de
    débitos com a Fazenda Municipal onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive
    quanto à dívida ativa;
    V - Prova da inexistência de débitos tributários e não tributários junto à AGERBA,
    inclusive quanto à dívida ativa da AGERBA junto à Procuradoria Geral do Estado;
    VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
    (FGTS);
    VII - Certidão negativa de débitos (ou positiva com efeito de negativa) atualizadas
    da Previdência;
    VIII - Certidão negativa de débitos (ou positiva com efeito de negativa) atualizadas
    do SICON (pode ser obtida no site da SEFAZ -
    http://www.transparencia.ba.gov.br/Convenio/);
    IX - Escritura Pública do Terminal Rodoviário (se houver).
    Art. 17. A apresentação completa e regular da documentação, descrita no artigo
    antecedente, ensejará a emissão da Certidão de Registro Cadastral (CRC), com
    validade até o fim da gestão da Prefeitura Municipal responsável pela realização do
    cadastro.

    Art. 18. O pedido de atualização do registro cadastral deverá ser feito toda vez que
    houver mudança de gestão na Prefeitura Municipal, até dois meses contados da
    data da mudança.

    Canais de atendimento:

Etapa: 5

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o serviço de pagamento pela sua inscrição ou renovação de cadastro , clicar no link de gerar boleto

    Canais de atendimento:

Etapa: 6

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Consulte sua solicitação através do STIP, e após baixe a sua CRC.

    Canais de atendimento: