Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Este serviço permite ao Concessionário ou Permissionário do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos solicitar modificação, ampliação e supressão de horários nas linhas regulares do sistema de transporte.
Órgão responsável
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
http://www.agerba.ba.gov.br/transportes/rodoviario/linhas
Comunicação
http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Os usuários consumidores podem registrar suas solicitações ou reclamações na Ouvidoria da AGERBA via web: http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba ou pelo telefone 0800-0710080 ou por um dos Polos Regionais localizados nas principais cidades do estado.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Cerca de 15 dias
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Sem prazo legal
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
E-mail: dplo@agerba.ba.gov.br
Telefone: (71)3115-8622
Horário do expediente do Órgão: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
Procedimentos
O Concessionário ou Permissionário solicita modificação, ampliação ou supressão de horários através de Processo SEI, anexando a relação de documentos necessários para que seja realizado exame por parte da AGERBA. É feita análise técnica pelo setor competente. Se for deferida, é feita a Apostila com a modificação do Quadro de Horários requerida.
Prioridades de atendimento
Não tem.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
São exigidas as seguintes documentações:
- Justificativa do requerimento;
- Cópia da Certidão de Registro Cadastral da Concessionária ou Permissionária;
- Cópia do quadro de horários praticado e do quadro de horários proposto;
- Indicativo da demanda de passageiros nos últimos três meses anteriores a solicitação, quando se tratar de requerimentos de redução ou ampliação da oferta;
- Capacidade ofertada para as situações atual e proposta, exclusivo para linhas rodoviárias, contendo número de assentos e veículo (s), sendo esta exigência dispensável no caso de alteração do quadro somente para remanejamento de horários, sem ampliação ou redução da oferta;
- Relação das linhas que garantirão o atendimento da demanda dos horários extintos, nos casos de requerimento visando à redução de horários (exclusivo para linhas
rodoviárias), devendo, contudo, ser observado o disposto na Resolução AGERBA nº 15/2013, de 09 de agosto de 2013;
- Dados referentes à frota atual e proposta, especificando quantitativo, capacidade e tipo dos veículos ou embarcações utilizados na operação.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Não tem.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Não tem