Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Este serviço permite ao Concessionário ou Permissionário do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos solicitar modificação, ampliação e supressão de horários nas linhas regulares do sistema de transporte.
Órgão responsável

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

http://www.agerba.ba.gov.br/transportes/rodoviario/linhas

Comunicação

http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba
Os usuários consumidores podem registrar suas solicitações ou reclamações na Ouvidoria da AGERBA via web: http://www.agerba.ba.gov.br/ouvidoria-agerba ou pelo telefone 0800-0710080 ou por um dos Polos Regionais localizados nas principais cidades do estado.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Cerca de 15 dias

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Sem prazo legal

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

E-mail: dplo@agerba.ba.gov.br
Telefone: (71)3115-8622
Horário do expediente do Órgão: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.

Procedimentos

O Concessionário ou Permissionário solicita modificação, ampliação ou supressão de horários através de Processo SEI, anexando a relação de documentos necessários para que seja realizado exame por parte da AGERBA. É feita análise técnica pelo setor competente. Se for deferida, é feita a Apostila com a modificação do Quadro de Horários requerida.

Prioridades de atendimento

Não tem.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    São exigidas as seguintes documentações:

    - Justificativa do requerimento;
    - Cópia da Certidão de Registro Cadastral da Concessionária ou Permissionária;
    - Cópia do quadro de horários praticado e do quadro de horários proposto;
    - Indicativo da demanda de passageiros nos últimos três meses anteriores a solicitação, quando se tratar de requerimentos de redução ou ampliação da oferta;
    - Capacidade ofertada para as situações atual e proposta, exclusivo para linhas rodoviárias, contendo número de assentos e veículo (s), sendo esta exigência dispensável no caso de alteração do quadro somente para remanejamento de horários, sem ampliação ou redução da oferta;
    - Relação das linhas que garantirão o atendimento da demanda dos horários extintos, nos casos de requerimento visando à redução de horários (exclusivo para linhas
    rodoviárias), devendo, contudo, ser observado o disposto na Resolução AGERBA nº 15/2013, de 09 de agosto de 2013;
    - Dados referentes à frota atual e proposta, especificando quantitativo, capacidade e tipo dos veículos ou embarcações utilizados na operação.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Não tem.

Etapa: 3

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