Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O objetivo deste serviço é solicitar a exclusão de veículos que não fazem mais parte da frota oficial das concessionárias, permissionárias ou empresas operadoras de serviços especiais que realizam o transporte intermunicipal de passageiros no Estado da Bahia
Órgão responsável

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Acesso ao portal: http://agerba.stipweb.com.br e
COVIT – Comissão de Vistoria: Contato: (71) 3115 – 4886 / 4725 / 8608

Comunicação

Acesso ao site http://www.agerba.ba.gov.br/
e/ou portal http://agerba.stipweb.com.br/

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Até 5 dias uteis.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Até 30 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

COVIT – Comissão de Vistoria
Endereço: 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 435 - CAB, CEP: 41745-003,
Salvador/Bahia.
Contato: (71) 3115 – 4886 / 4725 / 8608
E-mail – coordenacao.vistoria@agerba.ba.gov.br
Horário do expediente do Órgão: das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00

Procedimentos

Para solicitar a exclusão veículos, as concessionárias, permissionárias e as empresas de
transporte de serviço especial devem seguir as etapas abaixo descritas:
1. acesso ao portal STIP no site da AGERBA
2. dentro do STIP solicitar a exclusão de veículos na frota
3. anexar lista de documentos
4. efetuar pagamento do DAE gerado no próprio STIP
5. acompanhar a solicitação até a sua conclusão.
Documentos necessários: CRLV, procuração (se aplicável), certidão do veículo no DETRAN.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Acessar ao portal STIP no site da AGERBA / Documentos necessários: CRLV do ano vigente.


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