Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O objetivo deste serviço é solicitar a exclusão de veículos que não fazem mais parte da frota oficial das concessionárias, permissionárias ou empresas operadoras de serviços especiais que realizam o transporte intermunicipal de passageiros no Estado da Bahia
Órgão responsável
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Acesso ao portal: http://agerba.stipweb.com.br e
COVIT – Comissão de Vistoria: Contato: (71) 3115 – 4886 / 4725 / 8608
Comunicação
Acesso ao site http://www.agerba.ba.gov.br/
e/ou portal http://agerba.stipweb.com.br/
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Até 5 dias uteis.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Até 30 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
COVIT – Comissão de Vistoria
Endereço: 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 435 - CAB, CEP: 41745-003,
Salvador/Bahia.
Contato: (71) 3115 – 4886 / 4725 / 8608
E-mail – coordenacao.vistoria@agerba.ba.gov.br
Horário do expediente do Órgão: das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
Procedimentos
Para solicitar a exclusão veículos, as concessionárias, permissionárias e as empresas de
transporte de serviço especial devem seguir as etapas abaixo descritas:
1. acesso ao portal STIP no site da AGERBA
2. dentro do STIP solicitar a exclusão de veículos na frota
3. anexar lista de documentos
4. efetuar pagamento do DAE gerado no próprio STIP
5. acompanhar a solicitação até a sua conclusão.
Documentos necessários: CRLV, procuração (se aplicável), certidão do veículo no DETRAN.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Acessar ao portal STIP no site da AGERBA / Documentos necessários: CRLV do ano vigente.