Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Prestação de Serviços Assistenciais Ambulatoriais e/ou Hospitalares de Média e/ou Alta Complexidade no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Órgão responsável
Secretaria da Saúde - SESAB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
EMAIL: suregs.nucon@saude.ba.gov.br
Telefone fixo: 71-31154101, de segunda à sexta-feira de 8h às 12h e de 13h às 18h.
Consulta ao processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Comunicação
EMAIL: suregs.nucon@saude.ba.gov.br
Telefone fixo: 71-31154101, no horário de 8h às 12h e de 13h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Ouvidoria Geral ( https://www.tag.ouvidoriageral.ba.gov.br/tag/NovaManif.dll/).
Ouvidoria SUS Bahia (https://www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/comofuncionaosus/ouvidoria/).
Consulta ao processo gerado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Em média até 180 dias.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Em média 180 dias.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
EMAIL para Informações: suregs.nucon@saude.ba.gov.br
Telefone fixo: 71-31154101, de segunda à sexta-feira de 8h às 12h e de 13h às 18h.
EMAIL para Abertura de Processo: sesab.protocolo@saude.ba.gov.br
Procedimentos
Os mecanismos de comunicação, após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
- Ser Unidade Filantrópica;
- Estar com o Cadastro de Estabelecimento de Saúde (CNES) Atualizado;
- Encaminhar para o EMAIL do Protocolo da SESAB: (sesab.protocolo@saude.ba.gov.br), a Proposta de Contratualização (Requerimento), com o Assunto: "SUREGS:CREDENCIAMENTO/CONTRATUALIZAÇÃO", para análise da área técnica, juntamente com a seguinte documentação:
1. RG, CPF do Representante Legal da Instituição e Ata de Posse da Provedoria/Presidência da Entidade Filantrópica;
2. Estatuto Social e Ata da Assembleia Geral da Unidade;
3. CNPJ atualizado;
4. Alvará Sanitário Atualizado;
5. Alvará de Funcionamento e localização do Hospital;
6. Certificado de Inscrição da Unidade no Conselho Regional de Medicina;
7. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde ;
8. Certidão Negativa de Dívida Ativa da União;
9. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Secretaria Estadual da Fazenda;
10. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Secretaria Municipal;
11. Certificado de Regularidade do FGTS;
12. Certidão Negativa Trabalhista.
Email para encaminhar proposta e abertura de Processo: sesab.protocolo@saude.ba.gov.br