Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Execução de Ações e Serviços de Média ComplexidadeAambulatorial e/ou Hospitalar aos Usuários do Sistema Único De Saúde do Estado da Bahia – SUS/BA.
Órgão responsável

Secretaria da Saúde - SESAB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

EMAIL: suregs.nucon@saude.ba.gov.br

Telefone fixo: 71-31154101, de segunda à sexta-feira de 8h às 12h e de 13h às 18h.

Consulta ao processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Comunicação

EMAIL: suregs.nucon@saude.ba.gov.br

Telefone fixo: 71-31154101, no horário de 8h às 12h e de 13h às 18h, de segunda à sexta-feira.

Ouvidoria Geral ( https://www.tag.ouvidoriageral.ba.gov.br/tag/NovaManif.dll/).

Ouvidoria SUS Bahia (https://www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/comofuncionaosus/ouvidoria/).

Consulta ao processo gerado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Em média até 180 dias.

Prazo máximo estimado

Em média 180 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

EMAIL: suregs.nucon@saude.ba.gov.br

Telefone fixo: 71-31154101, de segunda à sexta-feira de 8h às 12h e de 13h às 18h.

Procedimentos

Unidade Encaminha, por EMAIL (suregs.nucon@saude.ba.gov.br), proposta de Contratualização (Requerimento) para Análise da Área Técnica, juntamente com a seguinte Documentação:

1. RG, CPF do Secretário (a) de Saúde e Portaria de nomeação;
2. RG, CPF do Prefeito, Termo e Diploma de Posse;
3. Certidão CNPJ;
4. Certidão Dívida Ativa da União;
5. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Secretaria Estadual da Fazenda;
6. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Secretaria Municipal;
7. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
8. Certidão Negativa Trabalhista;
9. Alvará Sanitário;
10. Alvará de Localização e Funcionamento;
11. Inscrição da Unidade no Conselho Regional de Medicina.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    - Ser Unidade Municipal, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde;

    - Apresentar Requerimento de Contratualização com a Descrição dos Procedimentos a serem Contratualizados de Acordo com a Programação Pactuada e Integrada (PPI/2019) do Município;

    - Estar com o Cadastro de Estabelecimento de Saúde (CNES) atualizado;

    - Apresentar a Seguinte Documentação:

    1. RG, CPF do Secretário (a) de Saúde e Portaria de nomeação;
    2. RG, CPF do Prefeito, Termo e Diploma de Posse;
    3. Inscrição no CNPJ;
    4. Certidão Dívida Ativa da União;
    5. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Secretaria Estadual da Fazenda;
    6. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Secretaria Municipal;
    7. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
    8. Certidão Negativa Trabalhista.
    9. Alvará Sanitário ou Protocolo de Renovação
    10. Alvará de Localização e Funcionamento
    11. Inscrição da Unidade no Conselho Regional de Medicina

    Canais de atendimento:


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